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Sábado, 09 de Junho de 2018, 08h:00

"O meu compromisso é com a população, não com categoria ou classe de servidores", diz delegado

LUIS VINICIUS

“O meu compromisso é com a sociedade, não com categoria ou classe de servidores”, afirma o delegado da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) Cristian Cabral, sobre a nota de repúdio do Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso (Sindpeco). O comunicado acusa o policial de ter interpretado equivocadamente o laudo pericial no qual aponta a velocidade do carro Jeep Compass, que era dirigido pela dermatologista, Letícia Bortolini, de 37 anos, no dia em que atropelou e matou o verdureiro, Francisco Lúcio Maia, de 48 anos.

 

HiperNoticias

deletran/doutora leticia

 

Ao HiperNotícias, o delegado criticou o exame que apontou a velocidade constante no laudo, no momento em que atingiu a vítima. Cabral afirmou que o documento é contraditório e que a velocidade informada não tem condições de arremessar uma pessoa da forma em que Francisco foi arremessado.

 

“O resultado em si, é contraditório. A velocidade que está no laudo não tem a mínima condição de lançar um corpo na distância que foi, no dia do atropelamento. A intensidade também não condiz, não sei afirmar qual a velocidade, mas tenho certeza que 30km/h não era”, disse o delegado à reportagem.

 

O Sindpeco afirmou que o delegado divulgou e interpretou erroneamente o laudo. No documento, o sindicato acusa "Que a errônea interpretação e divulgação dos '30km/h' partiu exclusivamente do delegado responsável pelas investigações, que por motivos desconhecidos entendeu por bem divulgar este dado como se verdade fosse”.

 

Com isso, Cabral disse que não quer entrar em polêmica e que seu compromisso é com a sociedade e não com classes ou categoria de servidores.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

delegado cristian cabral

 Delegado da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

“Como servidor público, respeito as opiniões divergentes acerca dos posicionamentos que tenho, mesmo quando elas são eventualmente desrespeitosas e equivocadas. Minha fala desagradou uma categoria, mas deu esperança de imparcialidade a dezenas de milhares de pessoas. O meu compromisso é com a verdade. No laudo, não há erro de interpretação. Nós estamos aqui para trabalhar e levar a verdade”, asseverou o delegado.

 

Por fim, o policial disse não querer se envolver em atritos e que seguirá trabalhando como sempre fez.

 

“Por princípio, não posso entrar nessa seara pessoal de externar publicamente o que penso a respeito do perito que fez o laudo. Sobre a nota de esclarecimentos também não vou comentar, pois é a opinião do sindicato. Volto a dizer, o meu compromisso é com a população e não com classes de servidores”, concluiu o delegado.

 

O laudo 

O desentendimento entre Sindicato e o delegado aconteceu após a imprensa ter acesso ao laudo pericial em que aponta que o carro da médica estava a 30km/h. A Deletran recebeu na tarde de terça-feira (5), dois laudos pericias da Politec sobre o atropelamento. O primeiro desses exames, refere-se ao local do crime e ao veículo conduzido pela médica. Um dos pareceres, apontou que o veículo dirigido por Letícia, estaria em uma velocidade estimada de cerca de 30 km/h, quando bateu na vítima.

 

Um vídeo publicado pela reportagem do HiperNotícias no dia 18 de maio, mostra o momento exato em que o verdureiro foi atropelado e morto. A gravação, de 50 segundos, começa mostrando a movimentação da via e apenas uma testemunha do acidente pode ser vista.

 

De início, as imagens não captam Francisco, que está atrás de uma pilastra. Aos 17 segundos do vídeo, aparece o Jeep Compass dirigido pela médica em altíssima velocidade, fato que contrasta com o exame apontado pela Politec. Francisco é arremessado a uma distância de quase três metros.

 

“Tais danos no veículo 'Camioneta Jeep Compass' indicam que a velocidade de danos era de aproximadamente 30 km/h”, diz parte do trecho do laudo em que a reportagem teve acesso.

 

O caso 

Letícia foi presa ainda na noite de sábado (14), em uma residência no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. No domingo (15), a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal, converteu a prisão temporária em preventiva durante audiência de custódia. Na ocasião, a magistrada afirmou que a médica tinha "personalidade criminosa", pois atropelou e matou o comerciante, fugiu do local do acidente e não acionou socorro.  A juíza também ponderou que a acusada, sendo médica, tinha o poder e o dever de prestar socorro à vítima, mas não o fez.

 

Na terça-feira (17), o desembargador Orlando Perri acolheu o pedido da defesa de Letícia feito sob o argumento de que ela tem um filho com um ano de idade e que precisa de cuidados, é responsável pelo sustento da criança, além de que não tem antecedentes criminais.

 

Como condição para que Letícia deixe a prisão, o desembargador impôs algumas medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal ao juízo, não frequentar bares e clubes, recolhimento noturno, não pode consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes, não pode se envolver em outros delitos. Caso Letícia infrinja alguma das medidas, ela pode ser recolhida para o regime fechado novamente.

 

 

Leia a nota na íntegra do Sindpeco 

 

O SINDPECO – Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso –, tendo em vista as notícias veiculadas na imprensa desde a data de ontem (06/06/2018), acerca das declarações do Delegado de Polícia Civil Christian Cabral, em referência ao Laudo Pericial de local de Acidente de Trânsito ocorrido na data de 14/04/2018 - na Av. Miguel Sutil em Cuiabá, vem, por meio desta, expor algumas considerações pertinentes: 

 

1. Que o Laudo expedido pela Diretoria Metropolitana de Criminalística (DMC) em nenhum momento traz como conclusão que o veículo atropelador estava sob uma velocidade de 30 km/h no momento da colisão; 

 

2. Que, em resumo, o Laudo Pericial é cristalino no sentido de definir a impossibilidade de se chegar a um quantitativo de velocidade do veículo, face à grande carência de vestígios técnicos encontrados no local no momento dos exames periciais; ou ipsis litteris encontrado na pág.16 do mesmo: “A escassez ou a insuficiência de vestígios, a evasão do veículo, a ausência de reação (frenagem) e a manobra evasiva (desvios) vieram a dificultar a estimativa ou cálculo de velocidade no momento da colisão. Sendo possível apenas estimar as frações (partes segmentadas) de energia envolvidas no embate com os itens 1 e 2, citados anteriormente.” 

 

3. Que a errônea interpretação e divulgação dos “30km/h” partiu exclusivamente do Delegado responsável pelas investigações, Sr. Christian Cabral, que por motivos desconhecidos entendeu por bem divulgar este dado como se verdade fosse; 

 

4. Desde o momento da ocorrência do infortúnio acidente o Perito Criminal responsável pelo local de crime sempre se colocou à disposição do Delegado, tendo, inclusive, mantido contato com o mesmo em outras oportunidades para tratativas sobre o andamento da perícia. Nessa situação, caso restassem dúvidas sobre o resultado do laudo pericial, no momento do recebimento, o natural seria que houvesse o contato com o Perito (ou com seus superiores) para dirimir eventuais dúvidas e obscuridades, tendo causado estranheza que a atitude escolhida tenha sido a de divulgar (erroneamente, repita-se) um resultado que em nada traz de benefícios à investigação; 

 

5. A atitude pessoal do Delegado resultou em uma consternação social direcionada contra toda a categoria dos Peritos Criminais e contra a instituição POLITEC, manchando a confiabilidade da categoria, cujo lema é a busca pela verdade material com base exclusivamente na técnica, podendo, inclusive, ter resultado em prejuízo para o próprio andamento das investigações policiais; 

 

6. Tal atitude, além dos prejuízos morais a toda categoria dos Peritos Criminais, causa estranheza, pois uma das diretrizes da Secretaria de Estado de Segurança Pública é voltada à “Integração das Forças de Segurança Pública” e vai de encontro a todo o trabalho positivo que tem resultado da integração havida nos últimos anos entre todas as instituições da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso; 

 

7. A categoria dos Peritos Oficiais Criminais é voltada ao trabalho puramente técnico de busca de vestígios resultantes de toda ação criminal, sempre tendo como meta a busca pela verdade e pela justiça, e toda veiculação que venha a afetar a confiabilidade dos trabalhos técnicos produzidos pelos profissionais da Perícia Criminal afeta toda a categoria, afeta toda instituição POLITEC; 

 

8. Vale ressaltar que se encontra em análise na Gerência de Áudio e Vídeo da Criminalística perícia que visa estimar a velocidade do veículo no momento da colisão (dentre outros objetivos) tendo por parâmetro a análise dos vídeos do acidente disponibilizados pelo requisitante, dessa forma, a POLITEC envidará esforços, como sempre envidou, no sentido de auxiliar da melhor maneira as investigações do fatídico acidente. 

 

9. Reitera-se que em nenhum momento o laudo pericial teve por conclusão que o veículo atropelador estivesse a 30km/h no momento da colisão, que tal divulgação partiu de uma errônea interpretação do Delegado de Polícia responsável pelo caso, Sr. Christian Cabral, e que os prejuízos morais à categoria de Peritos Criminais serão, no momento oportuno, buscados junto às diversas instituições, objetivando, ao menos, a minimização dos danos causados à classe e que fatos como estes não venham a se repetir, sobretudo, quando se trata de instituições que tem como objetivo principal o fortalecimento da Segurança Pública, tendo sempre como meta maior o amparo da sociedade.

 

A Diretoria do SINDPECO

 

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