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Quinta-feira, 17 de Maio de 2018, 09h:40

MT dá entrada em conta específica para recolher taxas pagas a EIG

MICHELY FIGUEIREDO

A Controladoria Geral do Estado informou que o Executivo já tomou todas as medidas necessárias para a abertura de uma conta específica junto ao Banco do Brasil para o recebimento das taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran). A conta era o que faltava para que a intervenção determinada no contrato com a EIG Mercados fosse cumprida em sua totalidade. Conforme a assessoria de imprensa da CGE, o banco possui prazo de 5 dias úteis para concretizar a abertura da conta.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

CGE

 

"A intervenção tem que acontecer de maneira plena e não parcial, mas nesse particular, nesses primeiros 30 dias, realmente nós tivemos uma dificuldade de operacionalização em decorrência da criação de uma conta corrente específica, mas a solução já foi identificada e a expectativa é que até a quarta-feira dessa semana nos tenhamos a solução em definitivo", afirmou Gonçalves na última terça, quando notificou o Detran sobre a apuração do caso.


Foi criada uma força-tarefa composta por representantes da Controladoria, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Detran para equalização do problema.


O imbróglio seria uma dificuldade operacional quanto ao recolhimento das taxas decorrentes dos registros dos contratos de financiamento, diretamente a uma conta específica do Estado de Mato Grosso. O dinheiro continua sendo arrecadado pela EIG Mercados, para depois ser redirecionado a uma conta do estado.


A EIG Mercados estaria envolvida no esquema de desvio de recursos do Detran, descoberto pela operação Bereré. Foi em razão desse novo fato que o governo do Estado decidiu pela intervenção no contrato, respaldado pela CGE e pela Procuradoria Geral do Estado.


A EIG recorreu ao Judiciário em busca de reverter a intervenção. No entanto, nesta quarta-feira (16) o desembargador Márcio Vidal negou o pedido. A EIG argumentou que foi surpreendida pela intervenção, sem direito a ampla defesa e ao contraditório.


"Nota-se, portanto, que o Impetrado, ao editar o Decreto nº 1.422/2018, fê-lo em plena conformidade com as normas de regência, pois dispôs, em seu artigo 4°, que deverá, no prazo de 30 dias, ser instaurado o processo administrativo destinado à comprovação das causas determinadas na intervenção, assegurando o regular contraditório e a ampla defesa", diz trecho da decisão.


O desembargador ainda ponderou que a EIG não oconseguiu demonstrar  que o decreto "imponhe confisco dos seus bens, uma vez que com a decretação da intervenção, fatalmente, não estará prestando o regular serviço público, que não pode ser desconstituído ou obstado pelo período acautelatório, sendo coerente que aquele que realizar o serviço, durante este período, faça jus à respectiva remuneração".


"Assim, urge considerar, de um lado, a proteção do erário, bem como assegurar a regular prestação do serviço público, e, de outro, os possíveis danos patrimoniais da Impetrada. No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, opto, nesta fase de cognição sumária, resguardar o erário e o interesse público na permanência da prestação do serviço, enquanto, o presente writ, não for julgado pelo colegiado", decidiu Márcio Vidal.