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Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 15h:12

Juvenal nega liminar da AL que buscava aval para votar prisão de Savi

MICHELY FIGUEIREDO

O desembargador Juvenal Pereira da Silva indeferiu pedido liminar feito pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, por meio de um mandado de segurança, que visava reverter a determinação do desembargador José Zuquim para que o Legislativo Estadual não vote a revogação da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso no último dia 9, com a deflagração da Operação Bônus, desdobramento da Operação Bereré. A investigação revelou esquema de desvio de recursos no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Juvenal Pereira

Decisão é do desembargador Juvenal Pereira

Em sua argumentação, Pereira afirmou que a Assembleia Legislativa tem caráter judiciário e não jurídico. Apesar de a Procuradoria ter argumentado que existe um "direito líquido e certo garantido pelos artigos 53 da Constituição Federal e 29 da  Constituição Estadual" para que o Legislativo possa apreciar o caso, o desembargador afirmou que já existe adiantado entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) que preconiza que essa possibilidade se restringe apenas a deputados federais e senadores.


"Nessa senda, ao permitir o juízo de avaliação política das prisões cautelares de Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa pode ter usurpado competência atribuída pela Constituição Federal exclusivamente ao Poder Judiciário, violando o princípio da separação dos poderes", argumenta Pereira da Silva.


"Ademais, também cabe trazer à baila, o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5823; 5824 e 5825, apreciadas simultaneamente), que, apesar de ainda não findado o julgamento, o placar está em 05 (cinco) votos a 04 (quatro), validando o entendimento de que os parlamentares estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores (que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas). Logo, cabe à Assembleia Legislativa observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Luiz Savi (...) Embora a discussão ainda esteja em curso, a maioria formada no Plenário do STF entendeu que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Poder Legislativo”, diz outro trecho da decisão.
Juvenal Pereira da Silva ressaltou não vislumbrar a liquidez do direito "que se disse violado" e ponderou que o caso demandará avaliação profunda no mérito da ação.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

mauro savi/operação bonus

Deputado Mauro Savi foi preso na quarta-feira (9) na segunda fase da Bereré

O deputado Mauro Savi é acusado pelo Ministério Público Estadual de ser um dos líderes da organização criminosa instalada no Detran. Ele teria recebido propina da empresa EIG Mercados para trabalhar pela perpetuação do esquema na autarquia.


O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), primeiro vice-presidente da Assembleia Legislativa, afirmou que os demais parlamentares estão “pré-dispostos” a votar pela liberdade do deputado estadual Mauro Savi. A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa chegou a emitiu um parecer favorável pela atribuição da AL realizar a votação.


Uma eventual sessão para votar a prisão de Savi seria conduzida pelo deputado Gilmar Fabris.  O presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM), se declarou “impedido” por ser investigado na mesma operação. Fabris também foi solto por resolução da Assembleia Legislativa quando foi preso por obstrução à Justiça, na Operação Malebolge.