O desembargador Rondon Bassil Dower, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou o habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública do Estado, para libertar 18 mães de crianças menores de 12 anos. As mulheres são de diferentes cidades e estão reclusas no Presídio Feminino Ana Maria do Couto, em Cuiabá.
As acusações contra as presidiárias são por diferentes crimes e o pedido de liberdade tramita no Judiciário estadual desde o mês de março, após a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que as mães de crianças de até 12 anos pelas quais são responsáveis teriam direito a cumprir pena em regime domiciliar.
Na decisão proferida no dia 15 de abril, o desembargador informou que a negativa é necessária diante da falta de documentação sobre a situação de cada detenta. Que no dia 24 de abril foram solicitadas informações sobre os crimes cometidos por cada presa, a documentação das crianças entre outros danos para subsidiar a análise do pedido. Decorrido o prazo de 15 dias não foram atendidas tais solicitações.
Dessa forma o magistrado indeferiu o pedido. “Diante da precariedade dos elementos trazidos com a impetração (a impetrante sequer se deu ao trabalho de juntar cópia das denúncias ou dos decretos preventivos!)”, diz trecho da decisão que determinou também a extinção do recurso.
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