Os jurados que participaram do Tribunal do Júri no dia 4 de maio, não reconheceram a participação do serralheiro Edi Carlos Feliciano da Cruz, em homicídio e o absolveram do crime. O julgamento foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal.
Edi foi acusado de oferecer uma arma de fogo e estimular que o cumplice, menor de idade, executasse o traficante Márcio Reis da Silva, no bairro Voluntários da Pátria, em 10 de junho de 2007.
De acordo com os autos, a vítima comercializava entorpecentes em uma casa do bairro e estava com um relógio do menor. O objeto foi dado como pagamento de dívida de drogas. No dia do fato o adolescente e o acusado Edi foram até o local de venda de material ilícito a fim de recuperar o acessório. Porém sem êxito.
Eles foram embora e retornaram armados à moradia de Edi Carlos e atiraram contra a vítima, causando os ferimentos que resultaram em sua morte.
A dupla fugiu e foi detida pela Polícia Militar, em uma lanchonete do bairro Pedra 90, dois dias após o crime.
Edi foi preso e solto posteriormente, porém por outros crimes foi recolhido na Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos (649 km de Cuiabá) em 2009. O acusado estava em liberdade desde então e mora em Juara ( 696 km de Cuiabá).
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