Segunda-feira, 13 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,16
euro R$ 5,56
libra R$ 5,56

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,16
euro R$ 5,56
libra R$ 5,56

Política Sexta-feira, 13 de Abril de 2018, 17:34 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 13 de Abril de 2018, 17h:34 - A | A

RECURSO NEGADO

TCE mantém condenação a OS para restituir R$2,5 milhões ao Estado

DA REDAÇÃO

O Tribuna de Contas do Estado (TCE) negou recurso ordinário interposto pelo ex-diretor do Instituto Social Fibra (OS), Luiz Fernando Giazzi Nassri, para modificar a decisão que o obrigou a devolver de forma solidária com a OS, R$ 2,5 milhões ao Erário. O TCE julgou irregulares as contas prestadas referentes à execução de um contrato de gestão entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Social Fibra, entre janeiro de 2012 a abril do mesmo ano.

 

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Moises Maciel

 

O objeto do contrato era o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional de Colíder. O contrato foi objeto de uma Tomada de Contas Especial que constatou inúmeras irregularidades. O TCE também fez determinações ao atual gestor da SES. Nassri também foi myltado em 10% sobre o valor atualizado do dano, limitado a 1000 UPFs.

 

No recurso interposto por Luiz Fernando Giazzi Nassri, ex-diretor presidente do Instituto Social Fibra, alega não fazer parte da diretoria do Instituto Social Fibra. O conselheiro interino, Moises Maciel, relator do processo salientou que o fato do recorrente não pertencer mais ao quadro de dirigentes e colaboradores do Instituto Social Fibra não exclui a sua responsabilidade pelos atos praticados à época em que gerenciou os recursos públicos.

 

Maciel disse ainda que compartilha com o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) no sentido de que o Estatuto Social da referida Instituição não pode contrariar a Magna Carta. Além disso, o recorrente ao deliberar atos de gestão, o fez com o consenso do conselho administrativo do Instituto Social Fibra, razão pela qual, foi mantida a responsabilidade solidária entre os mesmos.

 

“Esclareço, ainda, que por se tratar de organização social - OS sem fins lucrativos, usufrui de certos benefícios decorrentes de recebimento de recursos públicos por meio de dotação orçamentária, cessão de bens públicos e servidores estatais, devendo sempre observar os princípios constitucionais do artigo 37, tais como, princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", alertou.

 

As OS dispõem de prerrogativas especiais concedidas, gozando inclusive de dispensa de licitação, expresso da Lei 8.666/93, para celebrar o contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. No caso, a OS é submetida ao controle externo da Administração Pública.

 

"Assim, independente do prazo de vigência do contrato de gestão, o Instituto Social Fibra deveria ter prestado contas, apresentando documentos dentro dos padrões e normas técnicas de auditoria, para atestar a precisão e eficiência da aplicação dos recursos", finalizou o relator. O recurso foi julgado na sessão plenária do dia 10/04.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros