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Sexta-feira, 13 de Abril de 2018, 14h:16

STJ nega redução de pena à funcionário de Arcanjo

JESSICA BACHEGA

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do uruguaio Júlio Bachs Mayada para a redução da pena de 41 anos a qual ele foi condenado. A defesa do réu é patrocinada pelo advogado Givanildo Gomes, que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Reprodução

julio bachs mayada

 Júlio Bachs (esquerda) foi condenado por homicídio junto com o ex-policial Célio Alves

O estrangeiro foi condenado a 41 anos de prisão pela por duplo homicídio e tentativa de homicídio cometidos a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, além de crimes associação criminosa e descaminho investigados na Operação Arca de Noé.

 

A defesa alega que os crimes deveriam ter sido analisados separadamente pela Justiça Federal e Tribunal de Justiça. 

 

O advogado já havia recorrido ao Tribunal de Justiça (TJMT) para reformar a decisão em primeira instancia, mas teve o pedido negado.

 

Em sua decisão, a ministra afirmou que o pedido precisa de análise mais profunda e pediu informações ao TJMT e a Segunda Vara Criminal, responsável pelas execuções penais. 

 

“Solicitem-se informações ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MS e ao Tribunal Estadual sobre o alegado na presente impetração, encarecendo esclarecimentos pormenorizados sobre a execução das penas impostas ao paciente, bem como o envio de documentos relevantes ao deslinde da questão ora em apreço, devendo, igualmente, ser solicitada informações ao Juízo da 3ª Vara Federal de Cuiabá/MS, que deve esclarecer se foi reconhecida a detração em favor do acusado”, diz trecho da decisão.

 

O advogado foi procurado e afirmou que apesar da liminar negada, cabe a possibilidade de recurso ao STF e, por isso, vai adotar a medida. 

 

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