A ação investiga se Aparecido teria enriquecido de maneira ilícita envolvendo transação de um apartamento. o presidente da Cohab comprou o imóvel pelo valor de R$ 620 mil, em 2007. No entanto, segundo Milani, "valor venal do imóvel declarado naquela mesma escritura pública foi de R$ 744.344,00, com valor venal de referência de R$ 1.314.260,10".
"Essa discrepância de valores (de compra e de mercado) já se mostra suspeita o suficiente para colocar em dúvida a licitude do negócio: evidente que o demandado Edson Aparecido dos Santos suportou ilícito enriquecimento ao adquirir o apartamento por valor inferior ao real", anotou o promotor de Justiça Marcelo Milani.
A ação pedia liminarmente o bloqueio de bens de Aparecido. Ao rejeitar o requerimento do Ministério Público, o juiz Antonio Augusto Galvão França afirmou não constatar "prova do risco de dilapidação patrimonial".
"Além disso, ressalvado o apartamento localizado no edifício Maison Charlotte, não há indicação exata do montante excedente à regular remuneração do requerido, o que, em tese, será apurado na fase de instrução ou em liquidação de eventual sentença condenatória", anotou.
O magistrado ainda constatou "ausência da exata dimensão do importe configurador do enriquecimento sem causa faz com que não haja razoabilidade no bloqueio indiscriminado dos bens do requerido". "Além disso, no caso em pauta, não verifico indicação de tenha havido efetivo prejuízo ao erário".
(Com Agência Estado)
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