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Segunda-feira, 12 de Março de 2018, 16h:01

Ação de suposto crime ambiental contra deputado Nininho será julgada em primeira instância

REDAÇÃO

Uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o deputado Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), será julgada pela primeira instância. Foi o que decidiu, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além do parlamentar, responde ao processo uma empresa que tem o político como um dos sócios. A acusação trata do suposto cometimento de crimes ambientais.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

nininho

 Deputado estadual Nininho

A análise da denúncia foi retomada nesta quinta-feira (8) com o voto do desembargador Márcio Vidal. Ele acolheu a divergência apontada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que apontou a incompetência do Tribunal para julgar a ação. Com o voto de Vidal e de outros desembargadores, a maioria do Pleno decidiu pelo envio do processo à primeira instância.

 

A incompetência do Tribunal alegada pelo desembargador, foi motivada pelo entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro do ano passado formaram uma maioria para restringir o foro por prerrogativa de função. Por ser deputado, Nininho tem a prerrogativa de ser julgado apenas na segunda instância.

 

Ao restringirem o foro, os ministros do STF entendem que apenas em processos originários do exercício do cargo ou em decorrência do mandato podem ser julgados em instâncias superiores, o que não é o caso envolvendo o parlamentar. Até o momento, oito magistrados votaram pela restrição e o fim do julgamento aguarda o retorno do processo ao Plenário após pedido de vistas do ministro Dias Tofolli.

 

Conforme o MP, Nininho era sócio da empresa Deterra Prestadora de Serviços Agrícolas Ltda, flagrada por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) lançando efluentes líquidos em solo e em via pública na cidade de Rondonópolis, além de ter depositado resíduos sólidos em local impróprio infringindo a legislação ambiental. Além da condenação, o MP defende a perda do mandato do parlamentar.