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Segunda-feira, 12 de Março de 2018, 09h:45

TJ determina que micro-ônibus sejam tirados de circulação em Cuiabá

REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o município de Cuiabá proceda a imediata retirada dos micro-ônibus (taxi-lotação) que circulam pela Capital. A decisão precisa ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

Assessoria

microonibus

 

A decisão foi proferida no julgamento de um Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Cuiabá, contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer , ajuizada pela empresa Integração Transportes Ltda, deferiu a antecipação da tutela determinando que o município retire os micro-ônibus que circulam nas linhas da empresa Integração.

 

Ao julgar o recurso, o desembargador Marcio Vidal, relator do processo, observou que o recurso perdeu o objeto, tendo em visa não persistir mais o interesse recursal, pois o mérito da causa já havia sido decido pelo juízo de primeiro grau. “Desse modo, estando decidido o mérito do processo, não mais persiste o interesse no presente Agravo de Instrumento, visto que esse acontecimento processual, a toda evidência, esvaziou seu objeto, e, por isso mesmo, deve ser considerado prejudicado”, ressaltou o relator Marcio Vidal.