O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso impetrado pelo advogado Ulisses Rabaneda para a nulidade da Operação Ararath. A apuração investiga desvios de recursos do Estado e tem políticos com foro privilegiado entre os acusados de corrupção.
Nelson Jr.-24.set.13/STF
Em sua decisão, o ministro da suprema Corte diz que os argumentos apresentados pelo jurista não são suficientes para gerar a anulação das fases da Operação.
“A simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, assim como a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do juízo hierarquicamente superior”, diz trecho da decisão.
O advogado questionou a validade de alguns termos de delação premiadas firmados entre investigados e o Ministério Público Federal (MPF) homologados pelo juiz da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schineider.
“Nossa tese é de que o juiz de primeiro grau não poderia ter estabelecido o termo de delação junto aos investigados uma vez que há pessoas com prerrogativa de foro privilegiado como réus na ação. Essa é uma tese que sustentamos há muito tempo e que renovamos mais uma vez”, declarou Rabaneda em entrevista ao Hipernotícias, a época no protocolo do recurso.
Em 2014, o juiz federal Jefferson Schneider, homologou a delação premiada do empresário Junior Mendonça, acusado de envolvimento nos desvios promovidos pelos investigados na Operação.
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