O governador em exercício, Carlos Fávaro, em seu último dia de gestão como chefe do Executivo temporário, determinou o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) parcelado caso o valor mínimo na parcela seja de R$ 128,24, valor atual da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9).
Decreto assinado por Fávaro em janeiro anula o de dezembro
O decreto nº 1.330 deste dia 9 de janeiro revogou a Portaria 221, publicada no dia 27 de dezembro de 2017 que estabelecia que o valor mínimo da parcela deveria ser de três UPF’s. Caso contrário, o imposto deveria ser pago em uma só vez. Diante disso, os IPVA’s que não ultrapassassem R$ 769,44 teriam que ser pagos à vista.
De acordo com a atual decisão, poderão ter o documento parcelado motoristas que tenham que pagar o imposto acima de R$ 384,72.
“§ 2° Para recolhimento parcelado do imposto, deverá ser observado o valor mínimo para cada parcela, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, vedada a sua concessão quando o montante de qualquer parcela resultar inferior ao aludido valor”, diz trecho do documento.
Conforme a Sefaz, a revisão foi feita após um estudo no qual foi constatado que a maioria dos motoristas não seria beneficiada com o parcelamento. “Os carros mais populares não atingiriam o valor mínimo e não poderiam parcelar o imposto. Essa foi uma forma de dar oportunidade para mais pessoas e também evitar que fiquem com o documento irregular”, informou a assessoria da Secretaria de Fazenda.
O cenário de crise econômica vivida em todo o país também foi considerado para a revisão do pagamento do imposto a fim de evitar inadimplência.
Veja decreto
Reprodução