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Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 15h:02

Orientação: crianças podem necessitar de autorização para viajar

REDAÇÃO

Com a chegada do fim do ano o movimento nos aeroportos em todo Brasil se intensifica. E para evitar aborrecimentos, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as documentações e autorizações necessárias para o embarque de crianças e adolescentes.

 

Hugo Dias/HiperNotícias

Viagem Cuiabá EC

 

Para orientar os pais e responsáveis, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) disponibilizou o material sobre a ‘Viagem Legal’, com informações sobre as exigências para viagens de crianças e adolescentes.

 

 

Veja abaixo as autorizações e os documentos obrigatórios:

 

Crianças até 12 anos

 

Para menores até 12 anos, desacompanhados, é necessário a autorização judicial e a certidão de nascimento, para destinos nacionais. Acompanhados por parentes de até terceiro grau (pai, mãe, avós, tios e irmãos), maiores de 18 anos, é exigida somente a certidão de nascimento e documento oficial do acompanhante. Caso as crianças estejam acompanhadas por terceiros, devem portar autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório, certidão de nascimento e cópia da identidade do responsável que autorizou.

 

Maiores de 12 anos

 

Após a resolução nº 400 da Anac, de dezembro de 2016, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para pessoas a partir de 12 anos. A certidão de nascimento não é aceita e não há necessidade de autorização judicial para destinos nacionais.

 

Viagens internacionais

 

Para pessoas de 0 a 18 anos não é necessária autorização, desde que acompanhadas dos dois responsáveis (mãe e pai) e munidas de passaporte ou documento oficial com foto, de acordo com as exigências do país de destino. Caso um dos responsáveis não prossiga viagem, é necessária a autorização do responsável ausente por escrito, reconhecida em cartório. Para viagens desacompanhadas ou com terceiros, a criança ou adolescente precisa de autorização de ambos responsáveis, feita em duas vias, com foto, prazo de validade e também reconhecida em cartório.

 

O agente da vara do juizado da infância e do adolescente de Várzea Grande e responsável por medidas socioeducativas, Aparecido Donizete da Silva, falou sobre a necessidade da exigência de documentações e autorizações. “É de fundamental importância para a segurança da criança ou adolescente, cumprindo o princípio constitucional da proteção integral. E também é necessário que os pais se conscientizem e façam um planejamento, tirando a documentação com antecedência, sem que haja aborrecimento.”

 

O prazo mínimo para expedição de autorização judicial para viagens nacionais de menores de 12 anos é de 48 horas. Os pais ou responsáveis deverão solicitar a autorização judicial na Comarca de seu domicílio, sem a necessidade de um advogado.

 

As varas da infância de Cuiabá e Várzea Grande têm o horário de funcionamento das 12h às 19h e no aeroporto o juizado da infância funciona das 10h às 19h. Todas as Comarcas possuem plantões, inclusive nos fins de semana.

 

Os formulários de autorizações e requerimentos podem ser baixados diretamente no site da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ): http://corregedoria.tjmt.jus.br/infancia-juventude-cij/infancia-juventude-viagem-legal

 

O número da CIJ para informações é o (65) 3617-3322.