O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o reajuste do subsídio dos Agentes de Administração Fazendária, lotados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O reajuste foi concedido pela Lei nº 10.609, sancionada pelo governador Pedro Taques no dia 11 de outubro deste ano.
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Conselheiro João Batista Camargo
A decisão é parte de uma medida cautelar, publicada na edição extraordinária no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (6), proferida conselheiro interino João Batista Camargo, relator das contas do Governo do Estado. A cautelar foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo, em resposta ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governador Pedro Taques (PSDB) teria sancionado a lei que concedia o reajuste, sem levar em consideração o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de que MT já havia estourado o limite prudencial de gastos. Sendo assim, o governo não poderia conceder nenhum aumento de salário ou benefício.
A lei foi sancionada 12 dias após a publicação do relatório de Gestão Fiscal, no dia 23 de setembro, que apontava para o estouro do limite prudencial. O relator lembrou que “toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme a Constituição Federal”.
A cautelar determina ao governador a suspenção da aplicabilidade dos atos derivados da Lei nº 10.609, além disso determinou também o envio da íntegra dos autos que compuseram o tramite legislativo da lei para o TCE. O objetivo é verificar “a existência, suficiência e adequação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O governador Pedro Taques e o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), foram notificados.