HiperNotícias - Você bem informado

Terça-feira, 07 de Novembro de 2017, 10h:24

Rogério Gallo: "leis criminosas sofrerão ações de inconstitucionalidade"

FELIPE LEONEL

O procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, afirmou que o governo de Mato Grosso deverá entrar com ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis de carreira que concederam aumento para os servidores, aprovadas na legislatura passada pelo governo Silval Barbosa (PMDB). De acordo com Gallo, a Secretaria de Gestão (Seges) está fazendo um levantamento para identificar "aumentos absurdos".

 

Alan Cosme/HiperNoticias

rogerio gallo

 Rogério Gallo

Posteriormente, o resultado será encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para serem tomadas as providências necessárias. Segundo o procurador, algumas categorias podem ter aumento salarial de R$ 5 mil para R$ 15 mil em apenas três ano. Se o servidor estiver no primeiro nível da carreira e ter um doutorado ou pós-doutorado, ele poderia "saltar" para o final da carreira. 

 

"O Estado vai pagar durante toda a vida funcional daquele servidor, o topo da carreira. Isso foi feito em algumas carreiras e Seges fez o levantamento. O levantamento será encaminhado para a PGE para a gente ingressar com as ações diretas de inconstitucionalidade", afirmou Rogério Gallo, em entrevista à Rádio Capital FM, na manhã desta terça-feira (7). 

 

Em entrevista recente, o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), culpou as "leis criminosas" pelas dificuldades do Poder Executivo em fechar a folha de pagamento dos servidores. De acordo com Taques, a Assembleia Legislativa aprovou leis sem estudos de impacto econômico. “O problema é aprovação criminosa de leis sem estudo de impacto orçamentário na gestão passada", declarou Taques. 

 

Segundo Gallo, se a lei for declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o princípio da irredutibilidade de salário dos servidores é desconsiderado, uma vez que é retirada a validade da lei por ser inconstitucional. Segundo o procurador, o Governo não entrou com ação antes porque algumas leis feriam a lei de responsabilidade fiscal, mas sem descumprir princípios constitucionais.

 

"Foi uma irresponsabilidade fiscal, mas que não caracterizou uma inconstitucionalidade ou uma ilegalidade propriamente. Mas, naqueles casos que foram identificados, as ações foram propostas", finalizou o procurador-geral.