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Domingo, 15 de Outubro de 2017, 08h:30

Processos eleitorais devem ser julgados no prazo máximo de doze meses

FELIPE LEONEL

A legislação eleitoral determina que todos os processos eleitorais que podem acarretar a impugnação dos envolvidos sejam julgados, em todas as instâncias, no prazo máximo de um ano. Segundo o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Nilson Gomes Bezerra, estes processos são considerados "prioritários" e o TRE tem cumprido este prazo. 

 

divulgação

TRE-MT

 

 

"O Tribunal faz sua parte, a própria lei eleitoral já diz que o Tribunal tem que julgar com celeridade e ele o faz. O Tribunal, por exemplo, tem um projeto chamado 'Pauta Limpa 2018', ou seja, para dar efetividade aos seus julgamentos, ele elenca alguns processos que são prioritários. Os processos que possam importar perda e cassação de registro ou tornar a pessoa inelegível são prioritários", destacou. 

 

 

"A lei eleitoral fala em um ano para o julgamento em todas as instâncias. Então nesses processos, que são considerados prioritários, nós temos que julgar até no TSE no prazo de 12 meses", completou, em entrevista à Rádio Capital FM. 

 

 

Exemplo destes processos são os da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), cassada pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. Lucimar Campos foi cassada duas vezes por compra de votos e abuso de poder econômico, mas continua no cargo, pois ainda pode recorrer ao TRE-MT e, caso perca, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

 

O caso do município de Planalto da Serra (270 km de Cuiabá) também deve ser julgado em breve pelo TSE. Com isso, novas eleições devem ser chamadas, a exemplo dos municípios de Primavera do Leste e Mirassol d'Oeste, onde os prefeitos foram cassados e perderam os recursos impetrados no TSE. As eleições nesses dois últimos municípios ocorrerão no próximo dia 19 de novembro. 

 

 

A nova eleição custará ao cofre da União cerca de R$ 180 mil.  "O TRE apenas aplica a lei. O TRE não faz a lei. Na legislação anterior, nós poderíamos realizar as eleições a partir do julgamento em segundo grau, aqui no Tribunal. Agora, com a alteração legislativa, somente podemos realizar com o trânsito em julgado. O trânsito em julgado é muito difícil de conseguir", afirmou Nilson Bezerra.