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Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017, 16h:38

Justiça cassa mandato de vereador de Cuiabá por fraude em composição de lista

FELIPE LEONEL

O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gonçalo Antunes Barros Neto, determinou a cassação do diploma e mandato do vereador Marcrean Santos (PRTB) por fraude na composição da lista de candidatos.  A coligação, na qual pertence o vereador, teria registrado a candidatura "fictícia" de mulheres com a única finalidade de preencher a cota de 30% dos candidatos. 
 
 

Secom CâmaraCbá - Otmar de Oliveira

Marcrean Santos

 

A denúncia foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recebeu uma reclamação da candidata  Izabel Pereira Gama, que afirmou não ter conhecimento da sua candidatura. Izabel ainda teria procurado o presidente de seu partido e este teria sido explicito, que a candidatura de Izabel tinha como único fim fraudar a lista de candidatos. 

 

 

"Vou te falar a verdade, você quer saber de uma coisa, você [Izabel] e ela (Vilma), vocês duas só estão na chapa porque estava faltando mulher para completar a chapa (cota) de mulheres, as outras que estavam no partido cobraram para compor a chapa, porque faltou mulher na chapa para fazer o fechamento no número de cota de mulheres", teria dito o presidente da sigla.

 

 

Barros Neto argumentou que a representatividade feminina na política é "ínfima", levando em consideração que elas são a maioria da população brasileira, com mais de 53%. Na contramão desse dado, na política a representação política feminina é de 10% na Câmara Federal. Na Câmara de Vereadores de Cuiabá não tem representantes do sexo feminino nesta legislatura.

 

 

Além de Izabel, o depoimento de outras mulheres confirma que a coligação Dante de Oliveira teria abusado do poder econômico, pois teriam convidado as mulheres para serem candidatas. No entanto, as promessas de ajuda financeira para as campanhas não foram cumpridas, fazendo com que algumas tentassem desistir do pleito. 

 

 

Porém, como a coligação estava "no limite" da cota de 30%, o presidente do partido teria negado a exclusão das candidatas do pleito, pois implicaria no indeferimento das demais candidaturas. A coligação lançou 38 candidaturas, sendo que 12 eram mulheres. O juiz entendeu também que as mulheres foram submetidas a situação humilhante pela agremiação. 

 

 

"Ainda, extrai-se dos depoimentos colhidos na audiência de instrução que, diante da negligência da Coligação, as candidatas foram submetidas a situações humilhantes, pois, se viram forçadas a improvisar materiais de campanha com o pouco que tinham, passando por quadras vexatórias e de falta de credibilidade, além de preteridas politicamente", afirmou Barros Neto.

 

 

Além de cassar o mandato do vereador, o juiz ainda declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos e pelo vereador. Ainda determinou a redistribuição dos votos para os partidos que alcançaram o quociente partidário. A decisão ainda cabe recurso. 

 

 

Outro lado

 

 

O vereador foi procurado para tratar do assunto, porém não atendeu as ligações.