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Justiça Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017, 16:13 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017, 16h:13 - A | A

SEFAZ DEVE FORNECER DADOS

TJ determina que TCE realize auditoria em dados de exportação

REDAÇÃO

Atendendo determinação da Turma de Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, o desembargador José Zuquim Nogueira decidiu por liminar assegurar o direito do Tribunal de Contas de Mato Grosso de auditar a receita pública estadual, em específico as informações fiscais relativas às exportações. O acesso a essas informações tinha sido negado pela Secretaria de Fazenda, no mês de março. A decisão favorável é datada de 28 de agosto. Os órgãos interessados, Sefaz, TCE e Procuradoria-Geral do Estado, já foram notificados. O conselheiro presidente Antonio Joaquim recebeu a notícia como uma vitória do controle externo.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Desenbargador José Zuquim

 Desembargador José Zuquim

A decisão de agora reforma sentença anterior do próprio desembargador Zuquim que, ao relatar a matéria, negou provimento ao mandado de segurança do Tribunal de Contas e ainda determinou o arquivamento do feito. O TCE entrou com agravo regimental e, por maioria, vencido o próprio Zuquim, os desembargadores da Turma de Câmaras Reunidas entenderam que o mandado de segurança não podia ser extinto e deveria ser enfrentado. Na mesma sessão, os magistrados também observaram a legalidade e o direito do TCE de realizar a auditoria. Atuou perante o TJMT a consultora jurídica do TCE, Patrícia Paes de Barros.

 

Nesta decisão liminar, o desembargador José Zuquim Nogueira reproduziu parte do voto do desembargador Márcio Vidal, que entendeu como legal e devidamente instrumentada a auditoria pretendida pelo TCE-MT. O entendimento da Turma foi o de que o trabalho de fiscalização estava devidamente habilitado por portarias da Presidência do TCE, além de ter pleno amparo constitucional e legal. "O colegiado entendeu que os documentos do TCE eram suficientes para habilitar e viabilizar o acesso aos documentos e demais informações relativas à realização da auditoria no controle das aludidas exportações (período de 2013 a 2016)", disse Zuquim.

 

A realização de auditoria na receita pública estadual foi decidida pelo TCE após a aplicação de um instrumento de fiscalização prévio denominado 'Levantamento', por meio do qual equipe de auditores públicos externos apuram informações e apresentam proposta do escopo do trabalho, a partir dos indícios de irregularidades e falhas. No caso em questão, os indícios de irregularidades foram de exportações fictícias, ou seja, hipótese de comercialização no próprio território nacional. As exportações são desoneradas de ICMS.

 

 

Agentes da Secretaria de Fazenda de MT fazem controle de exportação de produtos

Nessa fase do Levantamento, o TCE contou com total colaboração da Secretaria de Fazenda. Daí o estranhamento diante da negativa posterior, especialmente diante do argumento usado pela Sefaz, de que o TCE queria acessar dados dos exportadores. "O TCE auditará o procedimento de controle da exportação realizado pela Fazenda Pública", rebateu à época o conselheiro Antonio Joaquim. Para ele, que ingressou com pedido recente de aposentadoria do cargo e deixará o TCE em 1º de outubro, a decisão judicial veio como um "presente de despedida" diante de sua luta pelo aprimoramento da atividade de fiscalização.

 

A fiscalização de receita pública compreende seis auditorias operacionais e uma de conformidade (legalidade): controle de exportação, sistemática de fiscalização, governança de TI, sistemas de TI, cobrança de créditos tributários, registros contábeis e sistemática de estimativa simplificado – carga média.

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