Marcus Mesquita/MidiaNews
No depoimento que veio a público, o ex-secretário revelou diversos esquemas de corrupção envolvendo as gestões passadas, como o suposto comércio de vagas no Tribunal de Contas, lavagem de dinheiro, precatórios superfaturados e concessão de incentivos em troca de propina.
Depois disso, Eder pediu a retratação do depoimento, dizendo que havia mentido, sob forte emoção, e estava sendo induzido pelos promotores de Justiça.
Tendo em vista matérias veiculadas na imprensa sobre suposto "recebimento de valores para mudar de depoimento", o qual vem sendo amplamente repercutida, cumpre tecer os seguintes esclarecimentos:
1. O ex-secretário de fazenda, casa civil e SECOPA do Estado de Mato Grosso, Eder de Moraes Dias afirma, por meio de nota, que não obteve acesso ao conteúdo formal do citado acordo de colaboração premiada celebrado por Silval Barbosa, desconhecendo por completo o seu teor;
2 - Causou estranheza o conteudo do supramencionado acordo, sem ter a defesa tido acesso aos seus termos, onde Silval Barbosa, ao que tudo indica, teria insinuado que o ex-secretario Eder de Moraes teria supostamente recebido valores para mudar de depoimento, e isto de forma distorcida, laconica e leviana, sem qualquer elemento de prova;
3- O ex-secretario nunca recebeu qualquer tipo de valor para mudar de depoimento, sendo uma absoluta inverdade, tampouco acrescenta que jamais houve qualquer tipo de contato com o Ministro Blairo Maggi, ha mais de 05 anos, seja de forma direta ou por intermédio de interposta pessoa;
4- Atualmente, as delações premiadas vêm sendo utilizadas como um instrumento de vingança, onde o colaborar, neste caso, ao que se percebe, busca benefícios não corroborados por outros meios probatórios, sejam idôneos e lícitos;
5 - É preciso que o citado colaborar prove a sua falsa, irresponsável, equivocada e demasiada acusação perante as autoridades, sob pena de quebra de acordo, sujeitando-o, inclusive, a responsabilidade penal;
6- Vale destacar que a retratação publica é um ato jurídico idôneo e personalíssimo, mecanismo processual que vem sendo absolutamente permitido e aceito pelos Tribunais Superiores, diante do direito constitucionalmente assegurado a qualquer cidadão, notadamente para estabelecer a verdade, nos termos da lei;
7- Com relação aos depoimentos prestados perante o Ministério Público Estadual, já foram retratados publicamente, não confirmados em juízo;
8- Informa que os fatos lá narrados não exprimem a verdade, razão pela qual se retratou formalmente, para restabelecer a verdade dos fatos, de todos os depoimentos prestados junto ao Órgão Ministerial;
9- Tanto é verdade que o ex-secretário não apontou nenhum fato verídico e concreto, não passando de ‘boatos’, não possuindo nenhuma prova contra quem quer que seja. Alias, nunca fez “delação” junto ao Ministério Público Estadual que, naquela ocasião, havia aproveitado do seu abalo emocional, instigando-o e induzindo-o para dizer tais inverdades, conforme consta na retratação;
10 - O ex-secretario sempre colaborou com a justica e nunca obteve qualquer tipo de beneficio. Ainda, vem cumprindo fielmente todas as condições que lhe foram impostas, nunca tendo se furtado ao chamamento do processo ou obstruído a justica, sendo que em juízo vem confirmando a inteireza da retração pública;
11 - Por fim, sua postura merece total credibilidade, sendo que confia na Justiça deste país, onde a verdade será restabelecida.
Éder de Moraes