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Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017, 10h:20

Justiça de Chapada suspende evento por falta de alvará

REDAÇÃO

A Justiça acatou pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Estado e determinou a imediata suspensão do evento automotivo “Desafio dos Estados”, marcado para acontecer nos dias 12 e 13 de agosto (sábado e domingo) na praça do Festival de Inverno, em Chapada dos Guimarães. A decisão foi prolatada após ter sido interposta ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça Cível e Criminal do município.

 

Sinfra/MT

estrada de chapada

 

O evento consiste na reunião de carros com sons automotivos e motos, além de áreas para “moeção” de carros, para manobras de motos, com stands, presença de lojas de som, exposição de carros antigos, “moto clube”, dentre outros.

 

Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o local do evento não tem qualquer licença e alvará, indispensáveis para atestar a segurança do evento. Conforme documentos fornecidos pela Polícia Civil, Ciretran, Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, não há notícia que os organizadores do evento tenham pleiteado em tais órgãos alvarás, promovido planejamento de trânsito e feito o pagamento de taxas necessárias. Também não há autorização pelo Corpo de Bombeiros para que o evento fosse realizado em praça tradicional da cidade.

 

“Considerando que a segurança da população não está assegurada para um evento de tamanha magnitude como pretende os demandados para o próximo domingo, uma vez que não foram tomadas as cautelas pertinentes para a realização do evento, não resta outra sorte que o ingresso da presente ação visando à interdição do evento em tela até que sejam auferidas e comprovadas as condições de segurança perante órgãos competentes”, destacou a promotora de Justiça.

 

Na decisão, o juiz Marco Antonio Canavarros dos Santos defere a liminar alegando a existência de perigo de dano irreparável, “uma vez que o evento organizado sem as autorizações competentes infringe uma série de normas administrativas, implicando, por outro lado, considerável risco à segurança dos participantes do evento e de terceiros”.