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Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017, 21h:20

Ministro diz que decisão de Perri tem ilegalidades e vê "índole pessoal" em prisão

RENAN MARCEL

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que a decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a prisão do ex-secretário Paulo Taques, possui “indícios sérios de ilegalidade”.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Orlando Perri/TJ/Reunião/vereadores

 

Fonseca concedeu liminar favorável à soltura do ex-secretário nesta quinta-feira (10), seis dias após a prisão.

 

Paulo Taques é acusado de, mesmo após deixar o governo estadual, continuar exercendo grande influência na Casa Civil e em outros órgãos do Poder Executivo, e interferir deliberadamente para prejudicar as investigações relativas aos grampos telefônicos clandestinos e ilegais no estado.

 

“Vislumbro indícios sérios de ilegalidade passível de reparo, ao menos em juízo de cognição sumária”, diz trecho da decisão de Fonseca.

 

Conforme o documento, Perri determinou a prisão citando três supostos crimes cometidos pelo ex-secretário. Um deles seria a  participação em organização criminosa. Na decisão, o ministro lembra que a prisão por este crime só deve ocorrer na fase de investigação quando há requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

 

“Ao juiz só é dado decretar de ofício a prisão preventiva quando no curso da ação penal, isto é, após o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, sendo-lhe, vedado, todavia, decretá-la de ofício na fase investigativa”, explica o ministro.

 

“Dessa forma, na fase de investigação, resulta inadmissível a prisão preventiva do paciente sob o prisma de que haveria indícios de que ele integraria organização criminosa, porquanto inexistiu representação do ministério público e esse suposto fato não foi objeto de representação pela autoridade policial”, diz outro trecho.

 

Outro crime que Paulo Taques teria cometido, e que foi apontado por Perri na decisão que mandou prender o ex-secretário, foi o de interceptação telefônica ilegal. Ao determinar a soltura  do ex-secretário, o ministro lembra  que este crime “possui pena máxima cominada de 4 anos e não se subsume a nenhuma das hipóteses de admissão da prisão preventiva”.

 

Por fim, o terceiro e último crime apontado contra Paulo Taques pelo desembargador foi o de denunciação caluniosa. No entanto, o ministro disse que decreto de Perri apresentou a prática que representasse esse crime. E ainda enxergou motivações pessoais na decisão de Perri:

 

“O decreto de prisão preventiva, a princípio, não relaciona nenhum fato que motive a prisão pela suposta prática desse delito [denunciação caluniosa]. Ao que consta, o último ilícito cogitado revela situação de índole pessoal, sem qualquer repercussão coletiva”.

 

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Veja decisão do ministro do STJ na íntegra: