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Terça-feira, 08 de Agosto de 2017, 14h:49

Criança diz que mentiu em denúncia de estupro e Justiça expede alvará de soltura a acusado

REDAÇÃO

O Defensor Público Edson Jair Weschter, que atua no Núcleo de Segunda Instância da Instituição, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça no julgamento de uma Revisão Criminal, alcançando a absolvição de um assistido.

 

Assessoria

Defensoria Publica

 

K. W. G. de O. havia sido condenado pela prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal (do revogado artigo 214 do CP), na forma continuada, a uma pena privativa de liberdade fixada em 10 anos e 06 meses, em regime inicial fechado.

 

Após o trânsito em julgado da condenação e início do cumprimento da pena, a vítima procurou o Núcleo Criminal da Capital, ocasião em que foi orientado a se dirigir ao Núcleo de Segunda Instância da Defensoria Pública, sendo atendido pelo Defensor em 2016.

 

Segundo o Defensor Público, a vítima alegou que em verdade os fatos não teriam ocorrido e que teria “mentido” em juízo. Diante da narrativa, promoveu-se o procedimento cautelar de justificação buscando a produção de “prova nova” em juízo, onde o próprio Defensor acompanhou a audiência realizada no Fórum da Capital pois o caso apresentava certas particularidades.

 

“Acompanhei diretamente a própria audiência, eis que arrolamos como testemunha a psicóloga que à época dos fatos fez o laudo psicológico da vítima, que contava com 8 anos de idade, e poderia trazer importantes esclarecimentos, mas infelizmente não foi ouvida em juízo naquela ocasião”, explicou Weschter.

 

Após a conclusão do procedimento de justificação, onde teve destaque o testemunho da psicóloga, restou redigida e protocolada a Revisão Criminal perante o Tribunal de Justiça local, com julgamento no dia 3 de agosto do corrente ano.

 

Na ocasião, o Defensor fez a sustentação oral perante a Turma de Câmaras Criminais Reunidas e, após longo debate, finalmente veio o resultado, com cinco votos favoráveis à absolvição.

 

Com o resultado, o assistido foi absolvido da acusação da prática do crime, com imediata expedição do alvará de soltura, cumprido no mesmo dia.

 

“É uma enorme satisfação ver um resultado desses, pois certamente a liberdade é nosso segundo maior bem, só perdendo espaço para a própria vida. E nesse caso pudemos restabelecer a liberdade de um pai de família que não apresentava nenhum outro histórico criminal senão a própria condenação que lhe pesava injustamente. Ganha o cidadão, com sua liberdade restabelecida, ganha a sociedade ao saber que um inocente deixou as grades da prisão e que a justiça foi feita, sendo disso tudo protagonista a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”, afirmou o Defensor.