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Justiça Quarta-feira, 17 de Maio de 2017, 14:50 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Maio de 2017, 14h:50 - A | A

CHEQUES SEM FUNDOS

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 137 mil em ação por improbidade

REDAÇÃO

O ex-prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá), Milton Otani Nepomuceno e seu irmão tesoureiro municipal, Wilson Segundo Nepomuceno, tiveram recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e terão que devolver R$ 137 mil aos cofres públicos além de responder por ato improbo e ter seus direitos políticos suspensos pelo período de 6 anos. O caso aconteceu no ano de 2000 e os ex-gestores são acusados de uma série de irregularidades entre elas a emissão de cheques sem fundos.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak

A decisão é da desembargadora Maria Erotides

A desembargadora e relatora da Terceira Câmara Cível, Maria Erotides Kneip Baranjak, negou provimento a apelação dos advogados de Nepomuceno e manteve a sentença na totalidade. “Não há como negar que Wilson Segundo Nepomuceno como tesoureiro do município teve efetiva participação em todos os desvios, pois além da relação de extrema confiança que tinha com seu irmão Milton Otani Nepomuceno aquele ainda era procurador deste e ordenava as despesas”, disse a magistrada.

 

Desta forma, a representante do Poder Judiciário teve o voto acolhido pelos demais desembargadores em julgamento pleno ao entender que o ato ímprobo causou prejuízo ao erário, na monta de R$ 137.188,10. “Isso no ano 2000, em um Município de pequeno porte, como Vila Bela da Santíssima Trindade, além de flagrante violação aos princípios constitucionais regentes da atividade pública. Destarte, resta claramente demonstrada a gravidade dos atos praticados pelo”.

 

Neste aspecto, o Julgador condenou o Requerido Wilson Segundo Nepomuceno a devolver ao Ente municipal o valor de R$ 137.188,10, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos, ao pagamento de multa no valor da lesão ao erário, e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos.

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