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Terça-feira, 09 de Maio de 2017, 14h:20

TJ-MT determina que SKY pague R$13 mil à cliente por falha de serviços

CAMILLA ZENI

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou a empresa de TV por assinatura Sky a pagar R$5 mil a um cliente que teve os serviços contratados interrompidos, de maneira injustificada. Mesmo sem receber o sinal, o assinante ainda pagava as faturas em dia. A empresa também deverá pagar R$8 mil em multa por atraso no cumprimento da sentença. 

 

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TV por assinatura deverá indenizar cliente por interrupção no serviço

A decisão é do dia 26 de abril, da Quinta Câmara Cível. De forma unânime, os desembargadores não acataram ao recurso requerido pela empresa.

 

Na ação, que tramitava na Décima Vara Cível do Fórum de Cuiabá desde novembro de 2014, o cliente alega que contratou um novo plano de assinatura que lhe dava direito a dois equipamentos receptores de sinais, e que, após dois meses da instalação, os aparelhos tiveram as transmissões interrompidas. Ainda conforme o assinante, as faturas estavam em dia e, ainda assim, a empresa continuou a interromper o sinal repetidas vezes.

 

Não bastasse a falha na prestação do serviço, a empresa de tv por assinatura continuou cobrando pelos serviços normalmente, sendo R$15,90 pela locação do equipamento e R$9,90 pelo acesso ao sinal.

 

A primeira decisão da juíza Sinii Savana Bosse foi de uma semana após a entrada do processo. Ela determinou, em caráter liminar, que a empresa reestabelecesse a transmissão com urgência, considerando que o cliente pagava por um serviço que não estava recebendo.

 

“Deve-se observar que a interrupção do sinal, evidentemente, causou problemas ao assinante do serviço, que ficou tolhido de sua utilização. Tal privação não identifica simples transtorno, mero aborrecimento, mas efetivamente uma situação de dano moral”, diz trecho da decisão em primeira instância.

 

Por estender o processo por mais de dois anos, a empresa foi condenada a pagar R$5 mil em multa a título de danos morais, e, em razão do atraso no cumprimento da liminar, a juíza determinou o pagamento de mais R$8 mil, com correção do INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar de novembro de 2016.

 

A prestadora de serviços recorreu junto ao TJMT, que não acatou o recurso. Na decisão do relator, o desembargador Dirceu dos Santos, foi considerado que a empresa não demonstrou regularidade na cobrança dos serviços, bem como não comprovou que a transmissão foi mantida.

 

“A empresa apelante não demonstrou que a cobrança dos valores a maior na fatura do consumidor foram realizadas de forma regular, devendo restituir em dobro os valores”, diz trecho, publicado na edição nº 10.008 do Diário da Justiça Eletrônico.

 

O relator ainda desconsiderou o pedido para redução de multa, alegando que “o valor fixado a título de multa pecuniária não extrapolou os limites da equidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”.