O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa da ex-servidora do da Secretaria Estado de Fazenda (Sefaz) , Avaneth Almeida das Neves, acusada de integrar a organização criminosa investigada na Operação Vespeiro, que apura o desvio de R$ 16 milhões da Conta Única do Estado.
O recuso, requerido em caráter liminar, contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) foi negado pelo ministro que argumentou não haver perigo na demora no julgamento do recurso, por isso negou a liminar encaminhando ao colegiado do STJ a análise do recurso promovendo também uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos.
A defesa da ex-servidora argumentou que não há comprovada ligação entre a conduta da ré e os desvios promovidos ao erário. Requereu ainda que o processo que tramita na Sétima Vara Criminal fosse suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus. Tais argumentos não foram acolhidos pelo magistrado.
Conforme informações, Avaneth dora teria autorizado pagamentos sem a devida contraprestação de serviços, supostamente executados pela Universidade de Estadual de Mato Grosso (Unemat) na realização de um concurso público, iniciado em 2010.
O desvio de dinheiro se dava através de um aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil, o “BBPAG”, a servidora é suspeita de autorizar criminosos depósitos para pagamentos de fornecedores, salários e outros.
Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários, ambos eram pessoas cooptadas pela quadrilha, em sua maioria, de baixa instrução escolar, e alguns possuíam grau de parentesco.
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