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Sábado, 25 de Março de 2017, 14h:03

Decisão do STF leva empresas de MT a buscarem ressarcimento de cobrança indevida na base do PIS e Cofins

RENAN MARCEL

Empresas de Mato Grosso preparam ações judiciais para buscar o ressarcimento pelos anos de contribuição financeira cobrada indevidamente pelo governo federal. A medida ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e também da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Divulgação/Assessoria

Pascoal Santullo

 

Na semana passada, o Supremo entendeu que a cobrança do PIS e Cofins, com a inclusão do ICMS no cálculo, é inconstitucional. Isso porque o ICMS, que está embutido no valor final dos produtos comercializados, não deve ser considerado como faturamento das empresas e sim uma “despesa”. E, por lei, o PIS e a Cofins devem incidir somente sobre o faturamento das empresas.

 

Com a inconstitucionalidade reconhecida, o julgamento resolveu uma questão que tramitava na Justiça há quase 20 anos. Mas, ao mesmo tempo, leva a discussão sobre as contribuições a uma nova fase.  

 

De um lado, os percentuais correspondentes ao PIS e a Cofins passarão a ser recolhidos sobre um valor menor do produto. Isso deve diminuir os custos para as empresas e, segundo o advogado tributarista Pascoal Santullo, também deve diminuir os preços para os consumidores. “As pessoas podem esperar a diminuição dos preços nos supermercados e também dos eletrodomésticos”, avalia Santullo.

 

No entanto, do outro lado, a análise não é tão otimista. Como as contribuições são pagas pelas empresas para ajudar a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego, além de programas sociais, uma redução na arrecadação pode comprometer ainda mais o sistema previdenciário e trabalhista.

 

“As empresas devem a partir de agora redefinir sua base de cálculo dessas contribuições, excluindo o ICMS. Isso já vai gerar uma grande economia para os negócios, no atual momento de crise, porém uma enorme perda arrecadatória de mais de R$ 20 bilhões por ano, para a Receita Federal”, disse Santullo.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Gilmar Mendes/TCE

 

Ministro do STF, Gilmar Mendes já previa a situação ao votar contra os colegas, que proibiram a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS. Segundo ele, a redução da base de cálculo implicará aumento da alíquota do PIS e da Cofins ou, até mesmo, a majoração de outras fontes de financiamento sem que isso represente mais eficiência. Para o ministro, o esvaziamento da base de cálculo dessas contribuições sociais, além de resultar em perdas para o financiamento da seguridade social, representará a ruptura do próprio sistema tributário.

 

Presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, o advogado Carlos Roberto de Cunto Montenegro lembra que a União ainda pode recorrer da decisão do STF, com os embargos de declaração.

 

Segundo ele, o governo federal deve solicitar que o novo entendimento só tenha validade a partir do próximo ano. E pedir que o Supremo faça a modulação da decisão, discriminando quem tem direito de receber ressarcimento, uma vez que várias empresas buscavam isso judicialmente antes da decisão do STF e outras devem ingressar somente agora, com a inconstitucionalidade decretada.

 

“Vai ser um pedido inusitado tentar prorrogar os efeitos da decisão. O Supremo segurava isso há muito tempo. E a chance de perder a questão já era conhecida pelo governo. Não pode alegar surpresa”, avalia.

 

Montenegro prevê ainda que, para driblar a perda da arrecadação, o governo federal pode aumentar a alíquota de contribuição do PIS e da Cofins e até criar uma nova tributação. “A União vai querer recompor todos os prejuízos”, avisa.