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Artigos Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017, 09:19 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017, 09h:19 - A | A

ConCidade – o conselho de todos

O desafio da inclusão social e territorial tem sido a referência básica do desenvolvimento das atividades públicas municipais

THIAGO COELHO DA CUNHA

 

divulgação

THIAGO COELHO DA CUNHA

 

Instituído em âmbito nacional pelo Decreto Federal n.º 5.031/2.004 (revogado pelo Decreto Federal n.º 5.790/2.006, o qual atualmente disciplina as atuais regras para composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades – ConCidades, em nível Federal), o ConCidade foi criado com a finalidade de promover a participação dos diversos atores sociais nas decisões públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, incluindo a real participação democrática republicana.

 

Como o sucesso alcançado pelo ConCidade em nível Federal, o Ministério das Cidades, por meio de deliberação do Conselho, editou as Resoluções n.º 13/2.004, n.º 25/2.005 e 34/2005 as quais orientaram os Estados e os Municípios a criarem os seus próprios Conselhos, que deveriam, obrigatoriamente, reunir a sociedade e o Poder Público na busca da construção de uma nova política urbana com a meta de reverter o quadro de exclusão e de desigualdade existente nas grandes cidades e nos longínquos municípios deste País continental.

 

O ConCidade, possui a essência de reunir, em um só corpo, todos os atores sociais, sejam eles oriundos do Poder Público constituído pelo Estado ou em agremiações populares, por meio dos representantes da sociedade civil organizada, vindo, conjuntamente, a construir a cultura democrática e participativa, da avaliação e estudo de metas de promoção urbana, além de propor, debater e aprovar políticas de desenvolvimento local, valorando o interesse social e lutando constantemente pelo bem estar social.

 

No município de Várzea Grande, o primeiro Plano Diretor foi instituído pela Lei Municipal n.º 1.266/1.992, sendo garantido, timidamente, a previsão da participação democrática das deliberações urbanas de gestão, vindo a referida norma a ser revogado pelo atual Plano Diretor, sancionado pela Lei Municipal n.º 3.112/2.007, o qual se encontra em vigência e na iminência de revisão.

 

A norma em vigência, no município de Várzea Grande, acompanhando a evolução participativa social, trouxe em seu bojo a garantia da gestão democrática com a participação da população no processo de planejamento e desenvolvimento local, tendo como princípio a promoção do planejamento integrado e da gestão democrática no processo de desenvolvimento da cidade.

 

A gestão democrática e participativa inaugurou um novo marco social, pois institui como garantias: a transparência, a solidariedade, a justiça social e o apoio do Poder Público na capacitação da sociedade civil para acompanhamento do ordenamento urbano, além do estímulo aos conselhos e a outras entidades do movimento popular, sendo que todos os conselhos municipais ganharam caráter consultivo, propositivo e fiscalizatório, dentro de suas atribuições e nos limites de cada competência.

 

Cumpre salientar que pela primeira vez, no âmbito municipal, uma Lei enfatizou a participação social por meio dos Conselhos e também através de audiências públicas, debates, conferências e consultas públicas.

 

Ainda, o Plano Diretor (Lei Municipal n.º 3.112/2.007) instituiu o Conselho da Cidade de Várzea Grande, órgão deliberativo, propositivo, opinativo e consultivo, externo, a ser composto, de forma paritária, por servidores do Poder Municipal, por representantes dos diversos segmentos sociais e das diversas unidades que compõem a cidade, atendida, proporcionalmente, a extensão territorial e a densidade populacional local, vindo, posteriormente, a ser editada e sancionada a Lei Municipal n.º 3.211/2.008, a qual criou, de fato, o Conselho da Cidade de Várzea Grande.

 

Desde então, o município de Várzea Grande, conta com um Conselho voltado ao desenvolvimento urbano, o qual, infelizmente, passou por dificuldade existências e de suporte técnico, tendo sido colocado em segundo plano por alguns gestores, vindo, inclusive, a ser desprotegido de local próprio para arquivo e reuniões.

 

Passados alguns anos de existência, o CONCIDADE foi reformulado com o advento da Lei Municipal n.º 4.151/2.016, a qual, de forma responsável e promissora, inaugurou um novo momento do Conselho, vindo a ditar limites e obrigações aos Conselheiros que compuserem o colegiado, evitando qualquer utilização da deliberação popular, para interesse diverso.

 

Ainda, com a nova roupagem legislativa, o CONCIDADE eliminou qualquer possibilidade de desestruturação do Conselho, obrigado a Secretaria Municipal de Planejamento a garantir suporte financeiro e estrutural, evitando que o gestor público possa enfraquecer a representatividade e a participação social nas decisões urbanística.

 

O desafio da inclusão social e territorial tem sido a referência básica do desenvolvimento das atividades públicas municipais, tanto na implementação dos programas quanto na formulação das políticas setoriais, sempre na busca da primazia da justiça e da dignidade da pessoa humana.

 

Os novos membros do CONCIDADE de Várzea Grande, oriundos da representação da sociedade civil organizada, eleita na 6ª Conferência Municipal da Cidade (promovida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande) e indicados pelo Poder Público Municipal, estarão tomando posse para o mandato de 02 anos (2017-2018), com possibilidade de única recondução, por igual período, sendo que todos os empossados deverão exercer a fiel participação da coletividade nas decisões voltadas ao desenvolvimento urbano.

 

O CONCIDADE contará com estrutura para promover a melhoria do planejamento e da gestão territorial de forma integrada, levando em conta o ordenamento da cidade de Várzea Grande e sua expansão, em uma visão de longo prazo, articulando com os demais Poderes da Federação caminhos para a garantia do bem estar social.

 

Enfim, o caminho é longo, as metas são ousadas, os desafios são colossais, mais o progresso é certo e promissor, haja visto que, as amarras antigamente existentes pela falta de amparo e suporte do Poder Público foram eliminadas, os interesses diversos foram supridos e o apoio da gestão governamental é real, principalmente pela coerência da vontade e da salutar garantia de que o caminho para a retomada do desenvolvimento urbano ordenado passa pela participação social organizada.

 

O CONCIDADE é Conselho, é o povo garrido, heróico e tenaz, é a cidade onde o céu é sempre anil, sempre promissora cidade bonita, Várzea Grande pedacinho amado do Brasil.

 

*THIAGO COELHO DA CUNHA é Advogado - Scalco e Coelho Advogados Associados S/S, Procurador Adjunto Chefe da Procuradoria Legislativa do Município de Várzea Grande, Professor de Direito Administrativo, Direito Constitucional e do Curso de Formação de Lideres Comunitários, Especialização em Direito Individual, Coletivo e Processual do Trabalho pela Associação dos Magistrados do Trabalho – AMATRA 23.ª Região. Especialização em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso – FESMP MT, Extensão Universitária em MOOC ÉTICA e Extensão Universitária em MOOC CIÊNCIA POLÍTICA pela Universidade de São Paulo - USP.

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