Em tempos de crise, com menos dinheiro no bolso, o consumidor tende a aumentar a demanda por veículos seminovos, segundo dados divulgados pela Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (FENAUTO).
Da mesma forma, a grande oferta de imóveis usados favorece o surgimento de oportunidades de negócio interessantes.
Além das cautelas usuais, o comprador precisa se cercar de alguns cuidados para evitar ser surpreendido, futuramente, com a penhora do bem adquirido em uma execução fiscal.
Isso porque a legislação tributária presume fraudulenta a venda de bens por pessoa que possua débitos com o Fisco já inscritos em dívida ativa. Assim, se o vendedor possuir dívidas tributárias federais, estaduais ou municipais e não tiver reservado patrimônio suficiente para quitá-las, o bem alienado poderá ser atingido pela execução fiscal.
Ainda que o comprador tenha tomado o cuidado de verificar a ausência de registro de penhora na matrícula do imóvel ou de alguma restrição junto ao DETRAN, a venda será considerada fraudulenta pela justiça e o bem poderá ser penhorado e levado a leilão na execução fiscal.
Nesse caso, os Tribunais têm entendido que a presunção de fraude é absoluta, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente.
Para evitar que a compra do tão sonhado carro ou da casa própria se torne um pesadelo, o comprador, antes de fechar o negócio, deve investigar se o vendedor possui dívidas tributárias. Para tanto, basta solicitar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais, que em sua maioria podem ser obtidas on line nos sites dos órgãos fazendários.
*DANIEL WALNER SANTANA DUARTE é advogado tributarista.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
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