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Coluna Endireitando Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2016, 16:49 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2016, 16h:49 - A | A

Chegamos lá – lei para cumprir lei

Uma lei para cumprir outra lei, não é algo normal. Uma lei para cumprir a Constituição Federal, é um absurdo ainda maior

LUCIANO PINTO

 

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Concebemos como lei maior do nosso país a Constituição Federal. Foi ela aprovada em 1988, por uma turma chamada Assembleia Nacional Constituinte. Diz a Lei Maior no seu artigo 37, XI, que a remuneração e subsidio dos ocupantes de função públicas, qualquer servidor público, incluídas vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsidio mensal dos Ministros do STF.

 

Embora exista toda uma conceituação científica sobre a eficácia e aplicabilidade dos dispositivos constitucionais, esse artigo, claramente, é um dispositivo de eficácia imediata. Mesmo com inúmeros motivos para assim concluir, a boa lógica é suficiente a mostrar a desnecessidade de outra norma jurídica para regular algo de tão simples compreensão. O próprio STF já assim entendeu, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 609381/GO: “O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata”.

 

Ocorre, porém, que o Brasil muitas vezes mostra que é um país que não pode ser levado a sério. Com um triplo mortal carpado exegético, os ocupantes das funções públicas começaram a criar penduricalhos nos seus próprios subsídios, que ultrapassam, e muito, o subsidio mensal dos Ministros do STF. Justificam seus defensores, que a natureza jurídica da verba é diferente do conceito de remuneração ou subsidio. Balela!

 

E impressiona a criatividade humana, a brasileira principalmente. São os mais variados tipos de auxílios, benefícios, abonos, ajudas de custo, e inúmeras espécies de recursos percebidos pelos servidores, acumulados com a normal remuneração.

 

Então, “culturizou-se” que é normal a percepção de recursos além da remuneração, não computando esse acúmulo para fins da limitação que a Constituição Federal literalmente dispõe. Isso, nada mais é do que mais um capítulo da novela HIPOCRISIA PÚBLICA!

 

Eis que, num arrombo de moralidade, o Senado Federal, capitaneado pelo seu moralista Presidente Renan, inicia uma luta para combater essa trágica realidade. O projeto de Lei 449/2016, de autoria da Senadora Katia Abreu, vem a regularizar a matéria. Inegavelmente, serão bilhões de economia para os cofres públicos.

 

A verdade é que vivenciamos momento extremamente delicado para o sistema jurídico/político. Isso que narrei acima nada mais é do que uma lei para fazer cumprir a lei. Significa dizer: mesmo a constituição sendo muito clara e de imediata aplicação, ela não é suficiente, pois uma nova lei é necessária para que realmente sua redação seja respeitada.

 

Esse é mais um sinal claro do desgaste do nosso sistema. Uma lei para cumprir outra lei, não é algo normal. Uma lei para cumprir a Constituição Federal, é um absurdo ainda maior. Por isso, acredito que vivenciamos uma época singular da organização do Estado. Atualmente colecionamos ordens judiciais descumpridas, presidente do Senado fugindo de Oficial de Justiça, alguns integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público claramente tentando sentar na cadeira dos gestores ou legisladores. Eis exemplos de que o Brasil passa por uma crise institucional.

 

A única certeza é: 2017 promete!

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]

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