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Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016, 17h:00

Salários e RGA dos servidores públicos serão congelados por dois anos, avisa Taques

PABLO RODRIGO

O governador Pedro Taques (PSDB) deve apresentar ainda hoje o Projeto de Lei Complementar que limita os gastos públicos do Estado a partir do ano que vem. Segundo o tucano, os salários dos servidores públicos, a Revisão Geral Anual (RGA) e a progressão de carreira do funcionalismo público ficarão congelados pelos próximos dois anos.

 

José Medeiros/Gcom-MT

Pedro Taques em Nobres

Taques inaugurou um trecho de 57 quilômetros de asfalto em Nobres

"Se Mato Grosso não fizer isso, nós não teremos nenhuma operação de crédito liberado a partir do dia 1º de janeiro. Isso não é problema apenas de Mato Grosso, é do país inteiro. Esse corte de gastos é uma determinação do governo federal através do Ministério da Fazenda, juntamente com todos os governadores dos Estados", disse Taques nesta sexta-feira (16) durante a inauguração de 57 quilômetros de pavimentação da MT-241 no município Nobres.

 

"Com a Lei Complementar, deixaremos de investir R$ 1,4 bilhão que não temos. Mas se nós tivermos uma super safra aí sim teremos recursos para investir em educação, saúde e segurança", explicou o governador, lembrando que as duas primeiras áreas não serão incluídas nos cortes.

 

"Não vou assinar nada que possar cortar gastos nessas duas prioridades do nosso governo", defendeu.

 

A Lei Complementar deve ter os mesmos pontos PEC 55 que foi aprovada pelo Senado Federal e promulgada ontem (15). Nela está contida o congelamento de salários de servidores por dois anos e uma limitação nos gastos públicos que pode durar até 20 anos, conforme as especificidades de cada Estado.

 

Também deverá cortar em ao menos 20% os recursos gastos com servidores comissionados e terceirizados e com gratificações; estabelecer um limite global para o crescimento da despesa primária corrente do Estado equivalente à inflação do ano anterior; criar um fundo estadual composto de uma contribuição dos beneficiários dos incentivos fiscais que não sejam os que foram definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e  modificação na previdência estadual.