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Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016, 15h:27

Liminar assegura prefeitura de Cuiabá receber da União até R$ 8 milhões da repatriação

REDAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município obteve liminar que obriga a União a depositar em juízo a quantia correspondente à participação de Cuiabá no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), oriunda da lei de repatriação. A decisão é do do juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF-1).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

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Conforme a Secretaria de Governo e Comunicação de Cuiabá, o município deve receber entre R$ 6 milhões e R$ 8 milhões.

 

Conforme a Lei da Repatriação (Lei Federal nº 13.254/2016), todo o montante arrecadado a título de Imposto de Renda pago por contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, além da multa tributária no valor de 100% sobre o IR pela declaração tardia, seria incluído na base de cálculo das transferências destinadas ao FPM.

 

Porém, o montante arrecadado a título de multa não foi repassado aos municípios. Segundo o procurador Rogério Gallo, a Receita Federal regularizou um total de R$ 169,9 bilhões, sendo que R$ 25,4 bilhões foram arrecadados a título de multa.

 

Desse valor, aplicando-se o percentual de 24,5% destinados ao FPM, conforme prevê a Lei da Repatriação, exatos R$ 6,2 bilhões deveriam ter sido designados aos municípios brasileiros, o que não ocorreu.

 

“Com a liminar, foi corrigida uma injustiça com o município de Cuiabá, porque recebemos apenas o valor do Imposto de Renda. Porém, o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei da Repatriação, prevê que a arrecadação seja compartilhada com Estados e Municípios na forma estabelecida pela Constituição Federal", disse o procurador.

 

A Constituição prevê que a União entregará 49% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 22,5% ao FPM, 1% ao FPM que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano e mais 1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.

 

Diante do exposto, o juiz Raphael Cazelli destacou, em sua decisão, que a União descumpriu a legislação, de modo que a supressão dos recursos decorrentes do FPM pode trazer prejuízos à manutenção dos serviços essenciais do Município.

 

“A atitude da União de não compartilhar com Estados, Distrito Federal e Municípios a multa malferiu a regra da intangibilidade das transferências constitucionais devidas aos entes da federação”, escreveu o magistrado.

 

Em caso de descumprimento da decisão, a União pagará multa diária de R$ 1 mil.