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Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016, 10h:12

Entenda a PEC do novo regime fiscal

Acredito que dos mais de quinhentos deputados, seria exagero se uns cinquenta parlamentares realmente tenham entendido o que diz essa proposta

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Grande polêmica surgiu quando o atual Governo Federal lançou a ideia de estabelecer um maior controle nos gastos públicos. E isso se concretizou quando o Presidente encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Emenda à Constituição, a famosa PEC do Teto dos Gastos Públicos (projeto ou proposta, seja qual for, ambos visam alterar a Constituição). Inicialmente na Câmara dos Deputados, nesse exato momento ela não é mais a PEC 241. Agora ela já virou a PEC 55, pois enviada e já em trâmite no Senado Federal (acompanhe aqui). Antes de adentrar ao conteúdo desse projeto, necessário explicar ao leitor, resumidamente, no que consiste uma proposta de emenda à constituição – PEC.

 

É uma alteração na nossa Constituição Federal. Na verdade o que essa PEC visa é inserir nove novos artigos (artigos 101 à 109) em uma parte da Constituição chamada ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Pra isso ocorrer, diz o art. 60 da Constituição, essa proposta precisa passar pelas duas casas legislativas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Após vencidos detalhes iniciais – aprovação na CCJ e Comissão Especial – cada uma das casas precisa aprovar duas vezes essa proposta (dois turnos), em um quórum de aprovação de 3/5 dos seus membros. No caso dos deputados a quantia de 308 deputados. No Senado Federal quórum de 49 senadores. Após trilhado e superado todo esse caminho, está alterada a Constituição Federal.

 

Segundo o governo e os indicadores financeiros, as contas públicas federais há algum tempo já não andavam muito saudáveis. Diz a Revista Exame (Edição 1124) que entre Dezembro de 2013 e Dezembro de 2015 a dívida bruta do governo cresceu 15 pontos, saltando para 66% do PIB, com previsão de chegar ao final desse ano de 2016 a 73,5%. Concomitante, não houve crescimento proporcional das receitas. Eis aí a receita perfeita para o país se enfiar em um belo buraco negro. Informa o mesmo periódico que em outros países também foram aplicadas regras de austeridade fiscal. É certo, não tão rígidas como o conjunto de medidas proposto em terrae brasilis, mas de todo modo táticas de controle foram colocadas em prática.

 

Aqui estamos a aprovar um período de vinte anos de austeridade, com a possibilidade exclusiva do Presidente da República, propor revisão apenas após dez anos, não podendo fazê-lo mais de uma vez no seu mandato. Me parece, confesso, que o governo propôs medidas tão duras considerando a negociata do jogo político no legislativo, e a possibilidade de alterações ocorrerem.

 

Lendo essa proposta, percebo sua extrema complexidade. Conceitos da ciência econômica e finanças públicas são usados à rodo na proposta. Diferente não poderia ser, já que vem a modificar tema de alta complexidade. Então eis que surge uma curiosidade: os nossos deputados, aqueles mesmos que vimos se manifestarem no impeachment da Presidente Dilma, será que eles realmente entenderam essa proposta e suas consequências? Não pretendo revolver a discussão do impeachment, mas em alguns momentos daquela votação, não tão raros, ficava muito claro o despreparo daquelas pessoas ocuparem função tão importante na organização política do país. Acredito, piamente, que dos mais de quinhentos deputados, seria exagero se uns cinquenta parlamentares realmente tenham entendido o que diz essa proposta.

 

A grande celeuma do modelo proposto é a vinculação do aumento das despesas apenas pelo índice inflacionário IPCA. Significa dizer que caso a inflação cresça 1% o aumento das despesas para o próximo ano, não poderá crescer além desse percentual, independente do aumento da receita. O Governo justifica esse engessamento porque a projeção das despesas e receitas, a médio e longo prazo, não se equilibrará caso não se coloque em prática medida com essa rigidez.

 

E quais são os órgãos governamentais que entram nesse tango? Poder Executivo, Poder Judiciário Federal, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.

 

Não menos criticado é o engessamento das despesas com serviços públicos básicos e vitais do Estado. Me refiro aos gastos com saúde e educação. A proposta trata especificamente sobre esses dois temas no art. 105. Essa celeuma motivou uma grande manifestação dos estudantes, culminando com as ocupações de milhares de escolas, colégios, enfim, inúmeras instituições educacionais. É uma parcela considerável da população descontente com possíveis consequências das medidas que poderão ser colocadas em prática.

 

Caso seja constatada a violação dos limites impostos pela formula criada nessa PEC, várias medidas estarão vedadas, como realização de novos concursos públicos, criação ou majoração de auxílios, instituição de programas e linhas de financiamento, entre inúmeros outros.

 

Enquanto escrevo esse artigo observo o site do Senado Federal, e percebo que a quantidade de votos contrários à medida é muito superior aos votos favoráveis. Mesmo sem antecipar um raio x das opiniões sobre essa medida, o que farei no próximo artigo, ressai do placar no site do Senado Federal um grande movimento contrário à medida proposta. A pergunta que fica é: será que opinamos com real conhecimento da causa, ou somos levados pela opinião pública?

 

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]