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Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016, 08h:56

Gritos na multidão

A manifestação de pensamento é limitada pela vedação do anonimato. Falar sim, se esconder não

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Tudo indica que esse título deixou de ser apenas o nome de uma música do grupo Ira! Aliás, música do ano de 1986, uma das inúmeras perolas do antológico disco Vivendo e Não Aprendendo, considerado um dos maiores clássicos do rock nacional.

 

Mas falemos de direito.

 

Ultimamente a população está se manifestando mais e melhor sobre os mais variados temas, política e economia principalmente. Mesmo longe de alcançarem o futebol, esses temas hoje são discutidos em praças, ruas, avenidas, dentro de casa entre familiares, e, principalmente, nas redes sociais. Efeito do 7 X 1? Pode ser!

 

E por que comento isso? Pelo simples motivo de que a manifestação das pessoas é fruição da liberdade de expressão, direito fundamental constante na Constituição Federal. O exercício desse direito merece ser sempre fomentado. Se manifestar livremente é agradar a democracia.

 

Embora importante, ele não é irrestrito. A manifestação de pensamento é limitada pela vedação do anonimato. Falar sim, se esconder não.

 

Irmão gêmeo da liberdade de expressão é a liberdade de reunião, ou mobilização. Também está garantida na Constituição Federal (art. 5º, XVI). Precisa ser pacífica, em locais públicos, e não podre frustrar outra reunião anteriormente convocada.

 

A intenção em provocar esse tema surge do que observamos em todo o país, com as manifestações sobre o PEC 241. Os noticiários mostram que as pessoas nunca foram tão ativas e contestadoras. E assim o fazem das mais diversas maneiras. Discutindo nas redes sociais, em grupos, família, escolas... opa, escolas. Estas, invadidas e ocupadas pelos manifestantes, atualmente estão servindo de palco para que as pessoas sejam levadas em consideração.

 

Essas ocupações, se corretas ou não, cada um pode fazer sua própria avaliação. Na minha, essas mobilizações, na dicção da Constituição, no mínimo, estão frustrando outras reuniões anteriormente convocadas: AS AULAS. Também estão frustrando outro direito fundamental, O ENSINO.

 

Confesso que as implicações das ocupações escolares mostram um complexo feixe de circunstâncias, que, por sua vez, geram muitas dúvidas. Algumas merecem destaque: Será que lutar por uma educação melhor justifica prejudicar a própria educação? Será que os ocupantes realmente sabem o porquê da ocupação? Qual será o percentual dos ocupantes que realmente entenderam o que diz o PEC, e se eles realmente podem prever seus desdobramentos?

 

Fato é que a polêmica está criada, e, antes de criticar, precisamos entender o que realmente significa toda essa discussão. Alguns esclarecimentos sobre esse PEC (sim, é gênero masculino mesmo, O Projeto de Emenda à Constituição) é o que pretendo passar aos leitores, nos próximos artigos dessa coluna.

 

Por enquanto, é adrenalina pura a atual relação entre os Poderes (Executivo, Legislação e Judiciário) no plano federal. Ao menos, por conta dessa guerra, alguns bons frutos estão amadurecendo: Renan pautou projeto para acabar com benefícios não muito republicanos dos Magistrados e Procuradores. No outro lado da esplanada a Ministra Carmen mandou a julgamento processo que decidirá se réu(nan) pode assumir a presidência da república.

 

Vamos acompanhar!

 

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]