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Quarta-feira, 12 de Outubro de 2016, 19h:30

A distância entre a lei e a realidade

Com esse descolamento entre a lei e sua aplicação, também é difícil prever o que acontecerá com outros direitos garantidos pela legislação

LUCIANO PINTO

 

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Tento hoje trabalhar um tema que é um dos maiores desafios do direito: como lidar com a distância entre aquilo que a lei diz e sua aplicação no mundo real? Todos nós nos deparamos com situações como esta no dia a dia. A dificuldade é tamanha porque a lei, em sentido amplo, é a mais importante das fontes do direito, e deixar de cumpri-la, no mínimo, gera uma insegurança generalizada. 

 

Esse afastamento, observo, pode ser de duas formas. A primeira é a sociedade em geral deixar de cumprir a lei. São aqueles exemplos banais do dia a dia, os pequenos atos de corrupção, e ocorre, por exemplo, quando um sinal vermelho é furado, ou quando um produto adquirido tem algum defeito, mas seu fornecedor não cumpre o que diz a legislação do consumidor. Aliás, desse último exemplo, em uma viagem ao exterior protagonizei situação muito interessante. Ao adquirir determinado produto, descobri seu defeito apenas depois que saí do estabelecimento. Retornei ao lugar onde comprei e apresentei o produto explicando seu defeito. Imediatamente, de pronto, sem qualquer “senão”, fui informado que o dinheiro seria creditado no meu cartão de crédito. Acostumado no nosso país com toda uma odisseia que teria de percorrer pra ter meu direito garantido, confesso, naquele momento fiquei embasbacado.

 

A segunda, um pouco mais complexa, mas deveras importante, é a aplicação da lei longe do seu real sentido, fruto das mais criativas formas de interpretação. E isso quem pratica são aqueles que aplicam a lei na prática, principalmente integrantes do Poder Judiciário, dizendo como ela vai reger o caso concreto.

 

Um dos exemplos mais marcantes desse problema é a decisão do STF sobre a presunção de inocência e possibilidade de prisão após decisão de segunda instância. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal são muito claros ao disciplinar a presunção de inocência. Todavia, a posição tomada pelo STF alerta para uma clara ruptura entre a realidade e o que diz a lei. 

 

Como já escrevi em várias outras oportunidades, os aspectos negativos dessa decisão se sobressaem. Inicialmente, mais uma vez, nos afeta com uma insegurança jurídica, pois não sabemos qual será a posição da mais alta corte do país em outros assuntos. Ao sabor do vento, podemos ver inovadores entendimentos por aqueles que deveriam primar pela segurança, acima de tudo.

 

Além disso, com esse descolamento entre a lei e sua aplicação, também é difícil prever o que acontecerá com outros direitos garantidos pela legislação, mas que poderão ter aplicação totalmente distorcida. E me refiro não à leis que regulam questões mínimas, mas sim aqueles direitos ditos fundamentais. Isso é muito perigoso para toda a sociedade. Precisamos observar a pari passu e com muita atenção o destino da aplicação da nossa legislação, principalmente daqueles que podem marcar posições que influenciarão a vida de milhões de brasileiros.

 

Vamos acompanhar.

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]