A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Leandro de Almeida Rodrigues das acusações de participação na tentativa de assassinato de Joel Pereira de Moraes e Otoniel Boaventura. O caso foi julgado em júri popular, na terça-feira (12).
Alan Cosme/HiperNoticias
A decisão da magistrada foi baseada no Artigo 386 do Código Penal, que discorre sobre a falta de provas condenatórias. Com a absolvição de Rodrigues, o processo será arquivado sem nenhum penalização para as partes envolvidas, uma vez que o homem que supostamente atirou nas vítimas morreu antes de ir a julgamento.
Conforme as informações do processo, Rodrigues e Ediângelo Batista de Jesus, popularmente conhecido como “Japão”, teriam se envolvido em uma discussão na qual as duas vítimas supracitadas haviam sido baleadas. À época, Japão foi apontado como o autor dos quatro disparos executados contra Joel e que, de forma acidental, teriam também atingido Otoniel.
Um conflito anterior entre Rodrigues e Joel foi apontado como tendo sido a motivação do crime. A acusação apontou que Rodrigues teria incentivado os disparos de arma de fogo contra as vítimas.
O crime aconteceu na madrugada de sete de junho de de 2002. Na data, os quatro homens estavam em frente a um comércio de festas no bairro CPA II, em Cuiabá.
Na sessão que absolveu Rodrigues, a magistrada reconheceu o quesito de materialidade do crime. Todavia, na votação dos quesitos seguintes não foi reconhecido que Rodrigues tenha concorrido para a prática do crime.
“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a mmª. juíza leu a sentença pela qual absolveu o acusado Leandro de Almeida Rodrigues, qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal”, narra trecho final da decisão.