A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) convocou candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, no último processo de matrícula, para comprovação da veracidade da declaração. Em grupos distribuídos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Rondonópolis e Sinop os matriculados podem procurar suas respectivas unidades a partir de segunda-feira (11).
A medida é realizada depois de denúncia protocolada no Ministério Público Federal (MPF), na qual um grupo de estudantes que se matricularam no curso de Medicina teriam utilizado de forma fraudulenta as cotas raciais.
Os candidatos convocados devem se atentar às datas de apresentação, uma vez que a UFMT organizou uma lista com o dia e horário em que cada estudante deve comparecer para comprovação.
“Em caso de impossibilidade de comparecimento, deve-se encaminhar justificativa fundamentada até o dia 12 de fevereiro de 2019 para o e-mail: [email protected], podendo ser solicitados outros documentos comprobatórios. As justificativas deferidas ou indeferidas serão comunicadas pelo mesmo endereço de e-mail que o candidato as encaminhou”, narra trecho da publicação, veiculado no site da universidade.
A impossibilidade de comparecimento não isenta a avaliação do candidato, que será posteriormente verificada.
A assessoria da universidade destaca que o atendimento se dará por ordem de chegada. Em caso de dúvida, os matriculados podem contatar a UFMT pelo telefone: (65) 3615-8626.
A lista com a relação dos convocados pode ser conferida aqui.
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Francisco Campos 11/02/2019
Essa cota de negros e uma verdadeira imposição de um bandos de pessoas que se acham superior e intectual para chamar outros de inferior pela cor, e olha que tem muitos negros e pardos que se gabam por isso. Um absurdo, um verdadeiro retrocesso da escravatura, antes foram somente os negros libertos, hoje estenderam para pretos e pardos chamando de idiotas e de pouca inteligência?
Láyro 08/02/2019
Isso faria Hitler se sentir orgulhoso. Um tribunal racial implementado com sucesso.
Rodrigues Schneider 08/02/2019
AUTODECLARAR, pertencer a um grupo social, cultural ou étnico-racial, não significa, necessariamente ser. Mesmo que o desejo do pertencimento seja da ordem subjetiva, a objetividade do querer, pressupõe o estabelecimento de critérios objetivos de pertencimento. Caso contrário, a eficácia e a efetividade do preterido não surte os efeitos desejados, para as quais a legislação foi criada. Ademais, a consciência ética brasileira, traduzido na literatura pelo popular "jeitinho brasileiro", não se justifica, quando a presunção pessoal do individuo, sobrepõe o senso do real, ou seja, o elemento probatório é significado de intenção ilícita.
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