A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, condenou o réu Sebastião Vieno de Souza, submetido ao julgamento popular na terça-feira (05). O réu vai cumprir pena de quatro anos em regime aberto.
Alan Cosme/HiperNoticias
Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que Sebastião tentou matar Paulo César Eloy Panaro com uma faca de serra, utilizada para cortar pão, no ano de 2010. A tentativa de homicídio aconteceu em um bar no bairro Jardim Industriário, em Cuiabá.
A vítima e o acusado estavam sob efeito de álcool e drogas, e após iniciarem uma discussão, a vítima foi ferida com os golpes de faca.
Ao se reunir para votar nos quesitos que condenaram o réu, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por motivo fútil.
“Considerando que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado deu início à execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, o Conselho de Sentença não reconheceu que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ao votar o sexto quesito, reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil”, diz trecho do documento.
Diante do princípio constitucional da individualização da pena e considerando as circunstâncias judiciais a magistrada aplicou a sentença condenatória.
“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o réu Sebastião Vieno de Souza, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão, no regime aberto”, diz a sentença.
A magistrada condenou o réu ao pagamento das custas processuais, se no prazo de cinco anos não houver modificação da situação financeira do acusado e não for efetivado o pagamento das custas, a obrigação prescreverá.