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Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 22h:54

STF se divide sobre lei gaúcha que proíbe revista íntima em funcionários

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se dividiu nesta quinta-feira, 8, ao discutir se uma lei gaúcha que proíbe a revista íntima em funcionários de estabelecimentos comerciais e industriais localizados no Rio Grande do Sul fere a Constituição Federal. Após quatro votos a favor da manutenção da lei estadual e quatro votos contrários, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Para a Procuradoria-Geral da República, a lei gaúcha, ao tratar de questões referentes às relações trabalhistas, usurpou uma competência da União para legislar sobre direito de trabalho. Para as autoridades gaúchas, no entanto, a lei trata do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à intimidade.

"Reputá-la formalmente inconstitucional, em meu modo de ver, seria reduzir o âmbito exclusivamente a relações de trabalho em sentido estrito e retirar do ordenamento jurídico uma lei de proteção a direitos fundamentais", afirmou o relator da ação, ministro Edson Fachin, ao votar pela validade da lei.

Acompanharam Fachin os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. "Estados e municípios estão comprometidos com esse valor fundamental que é o valor da dignidade da pessoa humana. Não é proibido aos Estados legislar nesse campo, de forma mais ampla possível, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana", ressaltou Lewandowski.

Em sentido contrário, ou seja, para derrubar a lei gaúcha, se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. Para eles, a legislação estadual trata de um assunto que é de competência da União.

"Observo a importância da proteção à honra, à intimidade e à dignidade da pessoa humana, mas não vejo como extirpar a questão do artigo 22, inciso I, da Constituição (que diz que compete à União legislar sobre direito do trabalho). Aqui é uma norma eminentemente ligada ao Direito do Trabalho, tanto que repete e complementa o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", ponderou Moraes.

Não há previsão de quando o julgamento será retomado no plenário do STF.

(Com Agência Estado)