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Justiça Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018, 15:01 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018, 15h:01 - A | A

SETE ANOS DESDE O CRIME

Acusado de matar namorada com picareta é condenado e responde em liberdade

WILLIAN BELTER

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal, condenou o réu João Batista Andrade a pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, que deverá ser cumprida no regime aberto.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 

O réu foi submetido a julgamento popular sob a acusação de matar a Silvânia Menegildo Valente com golpes de picareta, na residência dele, no Bairro Jardim Santa Amália em Cuiabá, no ano de 2011.

 

Consta no processo que João Batista e Silvânia ingeriam bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes, quando começaram uma discussão por motivo não esclarecido.  Com uma picareta sem cabo, desferiu vários golpes na  cabeça da vítima.

 

Devido aos gritos ouvidos no local, os vizinhos chamaram a polícia. Contudo, quando chegaram, o acusado já havia fugido da cena do crime, deixando a vítima inerte ao chão. Mesmo após ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de urgência (SAMU) e encaminhada para o hospital, não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu na manhã do dia seguinte.

 

“Considerando que o Conselho de Sentença, apreciando os quesitos que lhes foram apresentados para votação, reconheceu a materialidade e autoria do delito, reconheceu que o acusado quis ou assumiu o risco de produzir o resultado morte, não reconheceu que o crime foi cometido com emprego de meio cruel, não reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima” decisão do Conselho.

 

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o réu João Batista Andrade, à pena privativa de liberdade de 07 anos e 06 meses de reclusão, que em face da detração antecipada ora aplicada, deverá ser cumprida no regime aberto”, trecho da sentença.

 

O réu permaneceu internado compulsoriamente por 04 anos e 01 mês, em clínica de reabilitação para dependentes químicos, por força de decisão judicial. Ele permaneceu em tratamento de dependência química durante a maior parte da instrução processual e em fevereiro de 2016 foi autorizada sua desinternação compulsória, a fim de submeter-se a tratamento ambulatorial no CAPS.

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