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Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 18h:02

Juiz determinada retirada de vídeo do "1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá"

DANNA BELLE

O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho deu o prazo de 48 horas para o Facebook deletar vídeo do "1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá" publicado na página Direita Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

policial federal/rafael ranalli

 Policial Federal da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), Rafael Ranalli busca um vaga na Câmara dos Deputados pelo partido Pros

As imagens registram um “adesivaço"  realizado em um posto de combustível em Cuiabá, no dia 19 de maio deste ano, ao julgamento do juiz, possuem indícios suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada da candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), o candidato a deputado federal Rafael Beal Ranalli (Pros) e deputado estadual Rafael da Silva Yonekubo (Pros). 

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, entrou com uma representação por prática de propaganda eleitoral antecipada, deferido parcialmente pelo juiz Coutinho. 

 
“Ocorre que no presente caso, em juízo de cognição sumária, me convenci da existência de indícios suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada a justificar adoção de medidas proibitivas tão somente neste vídeo”, diz trecho da determinação. 

 

Apenas um dos vídeos configura propaganda eleitoral extemporânea, de acordo com o magistrado no meu modo de ver, com exceção do vídeo que aparece os dizeres ‘o seu voto é ... (imagem do pré-candidato Jair Bolsonaro) Secreto’, as provas trazidas aos autos limitam-se a proceder à atos de mera promoção pessoal, que não enseja por parte desta Justiça Especializada qualquer restrição”.