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Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018, 08h:12

Jardim Cuiabá é condenado a indenizar paciente por infecção após cirurgia

ANA FLÁVIA CORRÊA

O Hospital Jardim Cuiabá foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 30 mil por danos morais em decorrência de complicações após uma cirurgia para retirada de pedra na vesícula, em 2006. 

 

Mayke Toscano/Hipernotícias

hospital jardim cuiabá

 

A decisão, do dia 3 de agosto, é da juíza Sinii Savana Bose Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível da Capital. 

 

Na ação, a paciente R.A.C.S. alegou que realizou no hospital uma cirurgia por vídeo com anestesia geral em outubro de 2006. Um mês após o procedimento, um buraco de aproximadamente um centímetro abriu no local do corte, de onde começou a vazar uma secreção amarela. Ela também sentia fortes dores e teve febre.

 

Ela explicou que procurou o médico que realizou a cirurgia, que disse que se trataria de uma infecção boba e lhe receitou um medicamento. Contudo, ela não percebeu melhora. Em abril de 2007, ela ainda sentia dores na parte superior do abdômen e o corte continuava liberando secreção.  

 

A paciente procurou um outro médico que constatou que ela estava com uma contaminação hospitalar e a encaminhou para o tratamento correto.  Com isso, ela requereu que tanto o hospital quanto o médico sejam obrigados a arcar com os custos hospitalares, desde remédios à internações, bem como o pagamento de tratamento psicológico. Ainda, requereu a indenização no valor de R$ 373,5 mil por danos morais, R$ 124,5 mil por danos estéticos, R$ 3 mil pelos danos materiais. 

 

A defesa do Jardim Cuiabá, por outro lado, requereu a improcedência do pedido, alegando que implantou há muitos anos um Programa de Infecção Hospitalar, o que supostamente excluiria a eventual responsabilidade pela infecção contraída. 

 

Já a defesa do médico afirmou que a rotina do procedimento foi devidamente seguida, observando as normas utilizadas a nível nacional. Ainda, explicou que no período em que a cirurgia ocorreu houve um surto de infecção em todo o território nacional. Com isto, requereu pela improcedência do pedido.

 

Surto nacional

 

A juíza, ao decidir, constatou que evidentemente houve um surto da microbactéria que acometeu a paciente. Em Mato Grosso, por exemplo, foram relatados 36 casos. Na ocasião, a Anvisa informou medidas para a interrupção do surto e ações preventivas. 

 

“E ainda, que o relatório da Anvisa também descreve que há relatos de resistência microbiana ao glutaraldeído relacionados à limpeza inadequada de artigos e de uso incorreto e abusivo de produtos químicos, tanto na área de saúde quanto em domicílios e que são cada vez mais frequentes estas práticas incorretas de controle de infecções,” disse. 

 

Ribeiro, por outro lado, não identificou o a responsabilidade do médico, por ele teria tratado a paciente de maneira adequada, sem ser omisso e disponibilizando o tratamento adequado. Para ela, no entanto, o hospital deve ser responsabilizado mesmo tendo apresentado relatórios de seu programa de prevenção à infecções, já que é comprovado que a cirurgia foi realizada em dependências. 

 

“Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido formulada na ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos com pedido liminar promovida por R.A.C.S. em desfavor de Hospital Jardim Cuiabá Ltda e M.C.S., para condenar o Hospital Jardim Cuiabá Ltda ao pagamento de R$ 30 mil reais a título de danos morais”, decretou. 

 

Ainda, ela requereu o Jardim Cuiabá ao pagamento de remédios, exames, procedimentos cirúrgicos, internações e o que for necessário para o restabelecimento da paciente.