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Justiça Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 09:27 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 09h:27 - A | A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juiz determina que grupo Trescinco pague credores em até 5 anos

JULIANA ALVES - ESPECIAL PARA O HIPERNOTÍCIAS

O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da Primeira Vara Cível Especializada Em Recuperação Judicial e Falência, concedeu a recuperação judicial ao grupo Trescinco, que envolve as empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis LTDA e Trescinco Veículos Pesados LTDA.  A decisão foi tomada no dia 20 de julho.

 

O documento aponta que o grupo Trescinco deve pagar os créditos inseridos nas classes quirografária e as microempresas e empresas de pequeno porte com valor de até R$10 mil no prazo de cinco ano. Já os créditos de até R$ 30 mil devem ser quitados em oito anos. 

Reprodução

trescinco

 

 

“Cabe ressaltar que tal providência é tomada nesta oportunidade em atenção à economia processual, uma vez que seria desnecessária a submissão da nova forma de pagamento à assembleia, já que não afetará diretamente os créditos das demais classes e resultará em condições mais favoráveis aos credores quirografários e ME/EPP, além do que a realização de nova assembleia acarretaria perda de tempo e custos supervenientes”, diz trecho da decisão. 

 

O processo aponta que o grupo Trescinco tem 201 credores, dos quais 179 são titulares de créditos inferiores a R$ 10 mil, dois credores possuem créditos de R$ 10 mil a R$ 20 mil e um credor detém crédito de até R$ 30 mil.

 

 

A classe de microempresas e empresas de pequeno porte conta com 26 credores, sendo titulares de créditos de até R$ 15 mil.

 

O juiz afirma em sua decisão que um dos objetivos da recuperação judicial é propiciar a preservação da empresa e o cumprimento da sua função social, mas que seu reerguimento não deve ser buscado a qualquer custo, principalmente quando a manutenção da atividade acarreta um sacrifício desproporcional dos seus parceiros.

 

De acordo com a decisão, o grupo deverá, em até 120 dias, a partir da data da publicação do documento, comprovar a adesão do parcelamento dos seus débitos tributários pendentes.  

 

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