Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Brasil Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 15:52 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 15h:52 - A | A

DESRESPEITO

Presidente do STJ nega habeas a Lula e afirma incompetência de plantonista

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus apresentado contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que cassou a decisão de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista.

Reprodução

ministra stj laurita vaz

 

O habeas corpus foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula. Nos últimos dois dias, o STJ recebeu mais de 140 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.

Laurita Vaz recorda que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista. Também destaca que a 5ª Turma do STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.

"Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região", afirma a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão de Favreto que concedeu a ordem de liberdade com base em suposto fato novo, considerando a condição do paciente como pré-candidato, é "inusitada e teratológica", uma vez que se mostra em "flagrante desrespeito" à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.

"É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário", afirmou a ministra.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros