Segundo o Conselho Curador, poderão sacar recursos trabalhadores com cotas do FGTS que tenham deficiência física ou sensorial definitiva ou temporária há pelo menos dois anos. A liberação de recursos será limitada ao valor da tabela do SUS para cada uma das próteses.
Serão usados parâmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer quem poderá ser beneficiado. A lei prevê o beneficio para quem tem perda auditiva de mais de 50 decibéis ou menos de 30% da visão, além das situações permanentes de amputação e paraplegia. Não são elegíveis trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou problemas temporários, como uma fratura no pé. Dessa maneira, não podem ser adquiridas próteses dentárias, cateter ou prótese para esôfago.
Nos casos elegíveis, o médico deverá emitir um lado eletronicamente por um sistema da Caixa com detalhes, como o código de classificação da doença (CID), o tipo e o nível da deficiência e o código da prótese indicada. Com todos os documentos, o trabalhador poderá sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS em qualquer agência da Caixa.
(Com Agência Estado)
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