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Economia Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019, 08:21 - A | A

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Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019, 08h:21 - A | A

PACTO POR MATO GROSSO

Poupança pública será instrumento para que impostos retornem em investimentos

DA REDAÇÃO

A nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estadual, enviada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, prevê como meta a criação de uma poupança pública. A intenção é possibilitar que, após o Executivo se recuperar do déficit público, possa voltar a investir com recursos próprios. 

 

DIVULGAÇÃO

FACHADA SEFAZ

 

“A poupança pública será um importante instrumento para que a sociedade tenha de volta os impostos que recolhe ao Estado. A partir do duro controle dos gastos obrigatórios, será possível abrir lastro para poupar e voltar a investir nos serviços públicos e na infraestrutura”, ressalta o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

 

A medida é inovadora entre os estados da federação. Conforme o secretário, para começar a poupança, além da aprovação do Projeto de Lei, é condição essencial que o Estado tenha implementado o pacote de medidas austeras, e ter alcançado a meta de arrecadar mais do que gasta.

 

“Estamos olhando para o futuro. Não basta gerar superávit primário para pagar juros e amortizar dívidas. Precisamos assegurar um futuro sustentável para as próximas gerações”, pondera. 

 

A intenção é que, em oito anos, 8% do orçamento público apresentado para a Assembleia Legislativa seja para a poupança. Do total, 5% serão para investimentos em infraestrutura e social com recursos próprios, sem operações de crédito ou recursos federais.

 

O valor estimado de 1% servirá para reserva de contingência, utilizado em casos de calamidade pública em que o Estado tem que dar uma reposta rápida, sem comprometer o funcionamento da máquina. Já os 2% restantes serão para cobertura do déficit financeiro da previdência dos servidores públicos.



Além da nova LRF, o governador Mauro Mendes enviou à Casa de Leis mais três Projetos de Lei que fazem parte do “Pacto por Mato Grosso”, entre eles, o PL que regulamenta o conceito de capacidade financeira do Estado, a proposta que cria o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e a reforma administrativa, que diminui de 24 para 15 o número de secretarias e propõe a extinção de seis empresas mistas.

 

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