Caso a ordem de liberação da rodovia para a passagem de três caminhões de combustível não seja cumprida, a liminar determina multa diária de R$ 50 mil e uso de força policial para a passagem da carga beneficiada.
A liminar foi proferida contra entidades de classe que representam os motoristas, como a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), Confederação Nacional de Transportadores Autônomos (CNTA) e o Sindicam, além dos próprios manifestantes. A obtenção da liminar foi confirmada pelo escritório Souto Correa Advogados, que representa a empresa na Justiça.
(Com Agência Estado)
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