"Reitera-se que a implementação açodada, sem maiores estudos e análises, pode vir de encontro ao interesse público, porquanto tal proposta de lei pode, em tese, causar lesão ao erário, além de não assegurar à coletividade o direito ao controle social sobre a questão", diz a manifestação, assinada pelo segundo-promotor de Justiça de Mandados de Segurança, Roberto Carramenha e pelo analista jurídico do MP Jorge Filipe Montral Lemos Soares.
A manifestação é favorável à decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, que afirmou que a sessão não poderia ocorrer sem o devido processo e estudos.
No entendimento do presidente da Câmara, Milton Leite (União Brasil), no entanto, todo o rito foi realizado, com todas as audiências públicas exigidas e com o estudo de impacto orçamentário enviado aos órgãos competentes.
(Com Agência Estado)
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