A controvérsia girou em torno de um convênio de R$ 50,8 milhões, assinado em dezembro de 2009. A prestação de contas foi aprovada com ressalvas, mas com a sugestão de que o Estado pagasse R$ 1,6 milhão.
Segundo o governo pernambucano, antes mesmo de ser ouvido para tratar de eventuais irregularidades no convênio, o Estado foi inscrito pela União nos cadastros de inadimplência.
De acordo com as autoridades pernambucanas, a manutenção da inadimplência impedia o Estado de receber aproximadamente R$ 475 milhões - R$ 340 milhões de uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e outros US$ 37 milhões relacionados a um projeto de modernização da gestão fiscal estadual, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
"Evidenciado o perigo de dano, porquanto o Estado demandante comprovou a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes de sua inscrição no Siafi e no Cadin", observou Fux em sua decisão, assinada na última terça-feira (13).
"Parece restar demonstrado, nesse exame ainda perfunctório da questão, que em casos semelhantes, esta Corte tem deferido a tutela cautelar a fim de evitar ou suspender a inscrição de Estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos daí decorrentes para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas", concluiu o ministro.
(Com Agência Estado)
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