O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou que o direito adquirido em relação à contribuição ao FGTS não será afetado. Mas, no caso da multa, o fato gerador é a demissão - por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais pagamento da multa pelo empregador.
"Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado", afirmou Rolim, lembrando que esse trabalhador já recebe aposentadoria.
A medida foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Segundo o advogado trabalhista Fernando Abdala, essa iniciativa pode também incentivar o adiamento do pedido de aposentadoria no caso de trabalhadores ainda ativos e que já preencheram os requisitos.
A partir da promulgação da reforma, quem decidir pedir a aposentadoria e continuar trabalhando não terá mais direito aos depósitos no FGTS, de 8% do salário.
(Com Agência Estado)
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