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Economia Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 16:46 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 16h:46 - A | A

Decreto deve facilitar bloqueio de 151 mil BPCs pagos irregularmente

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O decreto editado nesta quinta-feira, 9, pelo presidente da República, Michel Temer, facilitará o bloqueio e o cancelamento de 151 mil Benefícios de Prestação Continuada (BPC) pagos hoje irregularmente e que custam ao governo R$ 150 milhões por mês.

As irregularidades foram identificadas por um grupo de trabalho composto por ministérios como o do Planejamento e do Desenvolvimento Social. O grupo cruzou várias bases de dados e constatou que os benefícios estavam sendo pagos a beneficiários com renda maior do que a permitida, que é de R$ 238,5 por mês.

O BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios nem familiares que possam prover sua manutenção. O programa custa cerca de R$ 50 bilhões por ano aos cofres públicos.

A edição de um decreto mudando regras para o bloqueio foi feita a pedido do grupo de trabalho porque hoje o processo é considerado muito lento. Mesmo depois de identificada uma fraude, o governo leva cerca de um ano para cancelar o pagamento do benefício.

Ainda assim, como o decreto deu 120 dias para regulamentação, o bloqueio do pagamento dos 151 mil benefícios com problemas já identificados só começará a ser feito a partir de 2019. Quando a regra estiver em vigor, novos benefícios irregulares poderão ser bloqueados imediatamente, sem emissão de carta com aviso de recebimento.

Em um primeiro momento, os valores serão pagos, mas, quando o beneficiário for sacar, receberá um aviso de que o saque está bloqueado e instrução para ligar no 135. Se apresentar informações suficientes, o saque será desbloqueado no mesmo momento.

Em até três meses, os beneficiários que não esclarecerem as irregularidades terão o benefício bloqueado. Atualmente, o governo tem que mandar carta com aviso de recebimento e, quando o beneficiário não é encontrado ou não se manifesta, a notificação é feita por publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial da União.

Na tentativa de reduzir fraudes, o decreto também trouxe maiores exigências para a concessão do benefício, como a obrigação de maiores de 16 anos apresentarem documento com foto para a solicitação. Beneficiários que não estão no Cadastro Único terão que se cadastrar até dezembro.

"As medidas que serão implementadas proporcionarão mais agilidade e efetividade aos procedimentos administrativos relacionados ao BPC, mais transparência aos atos, mais agilidade na comunicação com os beneficiários e a correção mais rápida de irregularidades", afirmou o MDS, em nota.

(Com Agência Estado)

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